Alba: Deputado defende Código de Defesa do Consumidor em braille

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Projeto de lei apresentado pelo deputado Hilton Coelho (PSOL) torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor, na linguagem Braille, nos estabelecimentos comerciais da Bahia. De acordo com a proposta, os exemplares do código devem ficar em local visível e de fácil acesso ao público, com o intuito de atender às necessidades das pessoas com deficiência visual e baixa visão. 

Os estabelecimentos terão o prazo máximo de 120 dias, a partir da promulgação da lei, para se adaptarem a medida. Em caso de descumprimento, ficam os infratores sujeitos a notificação para cessar a irregularidade no prazo de 10 dias, sem qualquer aplicação de multa. Em caso de não regularização será aplicada multa diária de até R$ 500 até o efetivo cumprimento da norma. 

Ao justificar a proposição, Hilton defendeu a necessidade dos  estabelecimentos comerciais oferecerem uma “tecnologia assistiva fundamental para a autonomia da pessoa com deficiência visual, assegurando a essas pessoas o direito de terem disponíveis exemplares do Código de Defesa do Consumidor no formato da linguagem braille, para terem acesso às informações ali contidas sem a necessidade de ajuda de terceiros”. 

De acordo com ele, a proposta tem amparo no art. 6° do próprio Código de Defesa do Consumidor, que enumera, entre os direitos básicos do consumidor, o direito a informações adequadas sobre os diferentes produtos e serviços prestados. 

No documento, ele lembrou ainda que o sistema braille foi criado em 1825 pelo jovem francês Louis Braille, nascido em 4 de janeiro (Dia Mundial do Braille) de 1809. É um código universal que permite às pessoas cegas beneficiar-se da escrita e da leitura, favorecendo o acesso ao conhecimento, a sua inclusão na sociedade e o exercício da cidadania. “O sistema de leitura tátil e escrita braille é o mais completo e eficiente meio de acesso à educação e à informação para a pessoa cega ou com baixa visão”, pontuou.

O deputado apontou também que, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem no Brasil mais de 6,5 milhões de pessoas com deficiência visual, sendo 582 mil cegas e 6 milhões com baixa visão. “Desta forma, a medida em questão é necessária e urgente para quebrar uma significativa barreira de comunicação, propiciando aos deficientes visuais o efetivo acesso à informações necessárias ao pleno exercício das relações de consumo com transparência, autonomia e dignidade”, concluiu ele. Informações da Agência Alba.