Por grave lesão à ordem pública, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) acatou o pedido do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-BA) pela cassação da liminar que suspendia a portaria da autarquia 207/2019, referente à avaliação das condições de segurança dos veículos. Com a decisão, a portaria que estabelece a realização de somente uma inspeção veicular anual volta a ter efeito.
A liminar atendia ao pedido da Associação dos Organismos de Inspeção da Bahia, favorável à obrigatoriedade de duas avaliações de segurança por ano, o que não foi aceito pelo Tribunal. No entendimento da Corte, o Detran-BA cumpre o que determina o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e atende à recomendação do Ministério Público do Estado (MPE) sobre a matéria.
“Estávamos confiantes nessa decisão da Justiça favorável ao nosso pleito, porque a liminar não tinha respaldo fático nem jurídico. Ela ia de encontro ao regramento nacional e atentava contra a ordem econômica. Voltamos a seguir os critérios para a emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV), com a exigência de uma inspeção, o que vai, inclusive, estimular o segmento frotista a registrar seus veículos na Bahia”, declarou o diretor-geral do Detran-BA, Rodrigo Pimentel.
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