Ausência de Fundo Municipal da Pessoa Idosa motiva MP a ajuizar ação contra o Município de Candeias

O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Cecília Carvalho Marins Dourado, ajuizou ontem, dia 22, ação civil pública contra o Município de Candeias para que a Justiça determine a elaboração de projeto de lei para criação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa (FMPI) na cidade. Além disso, o MP pede que o Município seja obrigado a encaminhar o projeto de lei à Câmara Municipal, providenciando, após a promulgação, sua publicação e efetiva implementação. A promotora de Justiça Cecília Marins ressaltou que o MP propôs minuta de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, no entanto não teve resposta do Município. “A ACP foi proposta após não obtermos êxito em uma solução consensual com o Município, tendo em vista que não há Lei Municipal prevendo a criação do FMPI, estando o Município de Candeias em mora quanto ao seu dever de criar, implementar e executar, esse importante instrumento de gestão atrelado a políticas públicas destinadas às pessoas idosas de Candeias”, ressaltou. 

Na ação, o MP requer ainda que, a partir da data da aprovação da lei que venha a criar o Fundo, o Município promova sua inscrição no CNPJ, com observância da Instrução Normativa RFB nº 1.143/2011 e da Lei nº 4.320/1964 (artigo 71), e promova a abertura da respectiva conta bancária do Fundo. “A ação tem por escopo fazer com que o Município de Candeias execute as políticas públicas relacionadas às pessoas idosas de Candeias, mediante criação, implantação e implementação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa”, destacou a promotora de Justiça.

Fonte: MPBA