Bahia tem 1.638 registros de candidaturas indeferidas pela Justiça

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conclui a assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais que serão usados nas eleições de outubro (José Cruz/Agência Brasil)

Em seis municípios baianos, dois postulantes à prefeitura tiveram as candidaturas negadas pela Justiça Eleitoral. Eles integram a lista dos 1.638 pedidos de registro de candidatura indeferidos em todo o estado, dos quais 63 são para cargos de prefeito, 51 para vice e 1.524 para vereador, conforme balanço dessa terça-feira, 27.

Os partidos com a maior quantidade de candidaturas não deferidas foram PT (132), DEM e PSL, ambos com 100. As cidades com mais indeferimentos foram Salvador (108), Maragogipe (94) e Vitória da Conquista (69).

Em Itabuna, o candidato a reeleição, Fernando Gomes (PTC), e o ex-prefeito Geraldo Simões (PT) tiveram as candidaturas indeferidas. Outro ex-prefeito na mesma situação é João Filho (PL), de Itaberaba, onde Zé Raimundo (MDB) também teve o pedido de registro recusado.

Já no município de Caldeirão Grande, dois dos três candidatos a prefeito tiveram negados os pedidos feitos à Justiça Eleitoral – Candinho Guirra (PP) e o ex-prefeito Netinho (PT). Um Lula da Silva, do PT, teve registro negado em Sapeaçu: trata-se de Steve Melo. Na mesma cidade, Neto do Gelo (PTB) está na mesma situação.

Segunda maior cidade da Bahia, Feira de Santana também tem dois postulantes à prefeitura com candidaturas indeferidas – Orlando Andrade (PCO) e Rei Nelsinho (PRTB), que chegou a anunciar sua desistência de concorrer, mas já depois de decisão desfavorável da Justiça Eleitoral.

Em Nova Canaã, Pastor Aldemir (PL) e Raquel (PSD) são mais dois candidatos que entraram com recursos no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para buscar o deferimento após negativa inicial.

Os motivos para indeferimento são vários, desde problemas com a fotografia – que podem ser facilmente solucionados – até condenações por improbidade ou contas rejeitadas.

Em muitos casos, o Ministério Público entra com ações de impugnação contra candidaturas. Foi o que ocorreu, por exemplo, com Fernando Gomes, condenado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) por improbidade administrativa. O órgão também acionou a Justiça Eleitoral contra João Filho, outro condenado por improbidade.

Na última semana, a Justiça Eleitoral acatou ação de impugnação contra Netinho, em Caldeirão Grande. O ex-prefeito teve as contas rejeitadas nos últimos oito anos pela Câmara de Vereadores.

Em Saúde, também por solicitação do MP, foi indeferida a candidatura da ex-prefeita Marilene Pereira Rocha ao cargo de vice-prefeita. Ela também está inelegível por ter contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), em função de irregularidades em um convênio firmado entre a Secretaria do Trabalho e Ação Social (Setras) e o Município.

O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria, sendo formado por integrantes do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual. Nos estados, um membro do MPF chefia o MP Eleitoral e atua como procurador regional eleitoral. Já os promotores eleitorais são promotores de Justiça (membros do MP estadual) que exercem as funções por delegação do MPF.

Venceu na segunda-feira, 26, o prazo para a substituição de candidatos. A partir de agora, até a data da eleição, só poderá haver troca em caso de morte.

A advogada eleitoral Déborah Guirra lembra que, mesmo indeferidos, os candidatos aparecem na urna. “Os nomes de todos os candidatos vão para a urna, a não ser que, quando vai ser enxertada a urna, que é como se diz, alguém renuncie ou não recorra. Mas, geralmente, os candidatos costumam recorrer até o TSE”, afirma.

Conforme a Corte, não pode ser diplomado o candidato cujo registro tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sub judice.

Também se encerrou na segunda o prazo para que os juízes analisassem os pedidos de registro de candidatura. Na Bahia, entretanto, 635 candidatos ainda aguardam julgamento, o que corresponde a 1,5% do total de candidaturas apresentadas.

O professor da Universidade Federal da Bahia, Jaime Barreiros, afirma que, apesar de previsto em lei, esse prazo “se tornou inviável de uma forma geral”. Nesta eleição, diz ele, há um agravante, com um acréscimo na ordem de 40% da quantidade de candidaturas a vereador, ocasionado pelo fim das coligações proporcionais.

“São centenas e centenas de recursos que chegam todos os dias no TRE. Os juízes e assessores vem trabalhando para tentar dar conta, mas realmente é difícil. Nenhum tribunal do Brasil consegue julgar na data”, aponta. Informações do Portal A Tarde.