O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, com vetos, o projeto de lei que cria a Política Nacional de Informações Estatísticas Relacionadas à Violência contra a Mulher (Pnainfo). O banco de dados visa ajudar na sistematização de informações acerca dos possíveis tipos de violência, o perfil das mulheres agredidas, as características do agressor, o lugar das ocorrências, dentre outros.
O banco de dados será abastecido com informações provenientes de diferentes áreas, como saúde, justiça, segurança pública, educação e assistência social. A finalidade é viabilizar uma atuação mais efetiva na implementação das políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulheres.
O texto prevê a criação, em meio eletrônico, de um Registro Unificado de Dados e Informações sobre Violência contra as Mulheres, que deverá conter as seguintes informações:
- Local, data, hora da violência, meio utilizado, descrição da agressão e tipo de violência;
- Perfil da mulher agredida, incluídas informações sobre idade, raça/etnia, deficiência, renda, profissão, escolaridade, procedência de área rural ou urbana e relação com o agressor;
- Características do agressor, com informações iguais às citadas com referência à mulher;
- Histórico de ocorrências envolvendo violência tanto da agredida quanto do agressor;
- Ocorrências registradas pelos órgãos policiais; e
- Quantitativo de mortes violentas de mulheres.
A nova legislação teve origem em uma proposição apresentada no Senado Federal, em 2016. A versão final foi aprovada em 30 de setembro.
Na tramitação do projeto na Câmara, foi retirada a menção da palavra “gênero”. A definição de violência contra mulher passou de “ato ou conduta baseado no gênero” para “ato ou conduta praticados por razões da condição de sexo feminino”.
Vetos
Bolsonaro vetou dois dispositivos. O primeiro deles trazia uma definição do conceito de violência contra a mulher (“Entende-se por violência contra a mulher ato ou conduta praticados por razões da condição de sexo feminino que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública quanto na esfera privada”). Para o governo, a definição divergia da trazida pela Lei Maria da Penha, e deixava de fora o dano moral ou patrimonial.
O segundo trecho vetado estabelecia que a implantação da política de dados sobre violência contra a mulher seria acompanhada por um comitê formado por representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o qual deveria ser coordenado pelo Poder Executivo Federal.
“Ao versar, por intermédio de emenda parlamentar, sobre criação ou definição de competências do comitê de acompanhamento dessa política, órgão do Poder Executivo Federal, acabava por violar o princípio constitucional da separação dos Poderes usurpando a competência privativa do presidente da República”, justificou o governo.
A lei foi publicada na edição desta sexta-feira (29/10) do Diário Oficial da União (DOU). Informações do Metrópoles.