Em sessão virtual, realizada nesta quinta-feira (18), a Câmara Municipal de Camaçari aprovou o projeto nº 006/2021, de autoria do Bispo Jair (REPUBLICANO), que institui a prática religiosa como serviço essencial durante o período de calamidade. A proposição foi aprovada por unanimidade pelos vereadores.
Entre os vereadores que defenderam a proposta estão o vereador Niltinho (PSDB), que parabenizou a proposição do colega e ressaltou a importância da igreja para a sociedade: “eu tenho que parabenizar o vereador bispo Jair por esse projeto de lei , que nós possamos, juntos, discutir, e realmente fazer as coisas acontecerem, dentro das ordens, dentro das metas, as igrejas podem sim estar funcionando ”, destacou o vereador.
“A igreja, ela tem um papel importante na comunidade, onde as pessoas entram doentes, e saem curadas. A gente sabe que neste momento de insegurança que a sociedade está passando, o único lugar em que as pessoas se sentem seguras é na casa de Deus, é na igreja”, destacou o vereador doutor Samuca (Cidadania).
O vereador Manoel Filho (PDT) também defendeu a proposta: “a igreja que vem trabalhando e trazendo muitos benefícios à comunidade, com orações, aconselhamentos, com a palavra de Deus na hora da aflição”
O presidente da Câmara, vereador Júnior Borges (DEM), também se manifestou em defesa da proposta e reforçou que a proposta vai contemplar não apenas o segmento evangélico: “quero externar aqui, também, os meus cumprimentos ao bispo Jair. Agradecer por essa proposição, por esse projeto tão importante para o povo cristão na cidade. Todas as religiões aqui são contempladas com esse projeto de lei”, finalizou Júnior.
Com a medida, os templos religiosos poderão funcionar como serviço essencial em tempo de calamidade. Vale destacar que o último decreto do governo do estado limita em 30% o número de ocupantes dos templos religiosos, como medida de prevenção contra a Covid-19, além dos cuidados já estabelecidos pelos órgãos sanitários. Outra medida a ser destacada é o toque de recolher, que tem início às 20h e se encerra às 05h, todos os dias; a medida vale em todo o estado.