Os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram com ressalvas, na sessão desta quarta-feira (15/09), as contas da empresa Limpeza Pública de Camaçari – Limpec, relativas ao exercício de 2020, da responsabilidade de Armando Bright Mançur Filho. O conselheiro substituto, Antônio Emanuel de Souza, relator do parecer, multou o gestor em R$1 mil pelas ressalvas destacadas no relatório.
A Limpec apresentou uma receita arrecadada na ordem de R$5.599.157,72 e promoveu despesa no montante de R$13.582.389,00, o que resultou em déficit da execução no importe de R$7.983.231,28. O gestor justificou afirmando que o impacto do déficit orçamentário foi suportado pelas transferências recebidas da Prefeitura de Camaçari, no valor de R$8.417.063,63, o que, segundo ele, “influenciou positivamente o orçamentário-financeiro.
O relatório técnico apontou, como ressalvas, algumas irregularidades em procedimentos licitatórios, tal como bens adquiridos sem a demonstração técnica utilizada para quantificação e sem referência comparativa com os preços praticados por outros órgãos públicos, além da injustificada opção pelo pregão presencial, em detrimento da forma eletrônica. Também foi constatada a subcontratação indevida da prestação de serviços de locação de veículos, bem como falha na inserção de dados no sistema SIGA, do TCM.
O Ministério Público de Contas, através do procurador Danilo Diamantino, também se manifestou pela aprovação, porém com ressalvas, das contas do Limpeza Pública de Camaçari – LIMPEC, vinculado ao Município de Camaçari, relativas ao exercício de 2020, sugerindo, ainda, a “aplicação de multa proporcional às ilegalidades praticadas na gestão de Armando Bright Mançur Filho”.
A 2ª Câmara do TCM é composta, atualmente, pelos conselheiros Raimundo Moreira e Fernando Vita, pelo conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza e pelos auditores Antônio Carlos da Silva e José Cláudio Ventin.
Cabe recurso da decisão. (Processo nº08452e21). TCM-BA.