Camaçari: Justiça nega pedidos de Caetano para remoção de postagens das redes de Flávio Matos

A Justiça Eleitoral negou dois pedidos do candidato a prefeito de Camaçari Luiz Caetano (PT) de remoção de conteúdos das redes sociais do seu adversário, Flávio Matos (União Brasil). Nas postagens, o petista alegou que Flávio divulgou mensagens descontextualizadas e sabidamente inverídicas e, em uma delas, pediu direito de resposta devido a falas do ex-prefeito de Salvador ACM Neto (União Brasil).

No primeiro pedido negado, Caetano argumenta que Flávio utiliza dois vídeos publicados nas redes de Flavio. No primeiro, o candidato do União Brasil usa imagens do presidente Lula (PT) em sua ida a Camaçari, vestido de azul, algo que foi inclusive repercutido na imprensa, e escreve: “Não tem jeito, Camaçari é 44. Até o presidente já deu os sinais”.

A outra publicação mostra o senador Jaques Wagner (PT), no mesmo evento, incentivando as pessoas a fazerem boca de urna, o que é crime conforme a legislação eleitoral. “Desesparado, Jaques Wagner sugere que eleitores de Camaçari cometam crime eleitoral”, diz a publicação de Flávio.

“No presente caso, em uma análise do conteúdo impugnado, não vislumbro, nas teses jurídicas suscitadas pelos Representantes, a suficiente plausibilidade a ensejar o deferimento da concessão da liminar. As publicações, nas quais aparecem figuras públicas pertencentes ao Partido dos Trabalhadores, não possuem aptidão para sugerir que estes demonstram qualquer apoio político ao representado. Pelo contrário, na primeira postagem, retirada de site de notícias, os petistas detentores de mandatos aparecem lado a lado com o candidato representante, promovendo o número do seu partido e da sua candidatura. Da mesma forma, na segunda postagem”, diz a juíza Maria Claudia Salles Parente.

Ao negar o pedido de Caetano, ela afirmou também não há evidências de que o conteúdo praticou deepfake.

No segundo pedido de Caetano, o recorte foi uma fala de ACM Neto, que diz o seguinte: “Eles podem vir com o tráfico, com o crime; eles podem vir com o uso da polícia, com o aparelho do estado, porque a gente vai combater é com a vontade do povo dessa cidade! Quem não aceita a violência, a opressão e a ameaça só têm um caminho é votar no dia 27, no 44.”

Cartano diz que o discurso sugere que o representante se encontra com o apoio do “tráfico, com o crime” bem como estaria a usar a máquina do Estado em prol da campanha. A Justiça negou o pedido de liminar e deu vistas ao Ministério Público Eleitoral.