A Prefeitura de Camaçari prorrogou até o dia 21 de dezembro a vigência das medidas preventivas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento à Covid-19. A decisão foi oficializada através do Decreto de N.º 7.426/2020, publicado na edição de N.º 1548 do Diário Oficial do Município (DOM).
Trata-se da oitava alteração realizada a partir do Decreto Municipal n.º 7.365/2020, de 1º de julho de 2020, que inaugurou a implementação do toque de recolher entre as medidas preventivas adotadas com o intuito de reduzir a curva de contágio pelo novo coronavírus na cidade.
No novo documento fica ratificada a declaração da situação de emergência no âmbito do município e a permanência do toque de recolher da 1h às 5h, período no qual está vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, na sede, orla e zona rural do município. O referido decreto também mantém a continuidade das precauções estipuladas anteriormente, trazendo algumas mudanças pontuais.
Uma das alterações diz respeito a um ajuste no Plano Estratégico de Reabertura Parcial das Atividades Econômicas, que se encontra na fase III. O documento passa a permitir a realização de atividades esportivas, contando que atendam as determinações discriminadas especificamente para todas as atividades listadas no Grupo 5, que também inclui Eventos e Turismo.
As demais especificações da fase III do Plano Estratégico estão mantidas, nos termos do anexo I deste decreto. Entre as determinações contidas nesta versão do plano está a manutenção dos horários de funcionamento de shoppings, galerias comerciais, autoescolas, escritórios, atividades religiosas, dentre outros.
Para mais informações, acesse a íntegra do Decreto 7.426/2020 que traz em anexo a Fase III do Plano Estratégico de Reabertura Parcial das Atividades Econômicas, disponível neste LINK.