Camaçari: Prefeitura se adequa às medidas do Estado em novo decreto

Foto: Dicom/PMC

Conforme Decreto Municipal de número 7615, publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira (13/9), sob n.º 1748, fica permitida a realização de eventos com a presença de público limitada a 50% da capacidade do espaço, ou no máximo mil pessoas. O documento foi elaborado com a finalidade de adequar as medidas de combate e prevenção ao coronavírus àquelas constantes no Decreto Estadual de n.º 20.704 de 11 de setembro, vigente até o dia 21 de setembro.

De acordo com o documento estadual, será aceita a promoção de eventos com venda de ingressos e podem ser realizadas cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de
exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos, parque de diversões, museus, teatros, dentre outros segmentos. Sendo pré-requisito fundamental para que ocorra, a execução dos protocolos sanitários, como o uso da máscara de proteção facial e o distanciamento social.

Outro ponto que deve ser cumprido para a realização do evento é a comprovação da imunização contra à Covid de todos os envolvidos, desde artistas e público, até a equipe técnica e colaboradores, que deverão ter tomado as duas doses da vacina ou dose única, conforme o tipo de imunizante recebido. A comprovação pode ser feita por meio do cartão de vacina do cidadão ou o Certificado Covid que pode ser emitido através do aplicativo ConecteSUS do Ministério da Saúde, ou por meio deste link.

No que se refere à prática de atividades físicas em academias e demais instituições que contemplam essa categoria, permanece autorizado o funcionamento desses estabelecimentos, porém com a limitação de ocupação máxima de 75% da capacidade do local.

A publicação do Decreto Municipal n.º 7615 demonstra a preocupação da gestão em trabalhar de forma conjunta com o Governo do Estado e municípios da Região Metropolitana no combate à doença. Informações da ascom.