As medidas de restrição em Camaçari foram prorrogadas até o dia 6 de agosto, com algumas alterações, como o toque de recolher, que teve o período reduzido e será da 1h às 5h, a partir desta sexta-feira (23/7). As determinações são para conter a disseminação da Covid-19 e constam no decreto 7.586/2021, publicado no Diário Oficial do Município (DOM), de número 1.713.
O toque de recolher determina a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, em todo o território do município.
Ficam excluídas da vedação, o deslocamento noturno para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos ou situações em que fique comprovada a urgência, além da aplicação a servidores, funcionários e colaboradores no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e de segurança.
No caso dos estabelecimentos comerciais e de serviços cujo funcionamento esteja autorizado, deverão encerrar as atividades com até 30 minutos de antecedência do período estipulado, de modo a garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às residências.
No período, os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres tem o atendimento ampliado e deverão encerrar o atendimento presencial e os serviços de entrega em domicílio (delivery) de
alimentação até às 0h.
Continuam excluídos do fechamento o funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades fins; os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; os serviços de entrega delivery de farmácia e medicamentos; e as atividades profissionais de transporte privado de passageiros.
Com a nova publicação, estão livres para funcionamento os salões de beleza, barbearias e estúdios de tatuagens, comércio de rua, óticas, construção civil e serviços básicos de turismo. Podem abrir todos os dias: os shoppings e galerias, das 9h às 22h, sendo que a praça de alimentação e o cinema com 50% de ocupação, e academia com acesso especial; os bares e restaurantes das 7h às 0h; os clubes sociais das 7h às 22h, com 50% da ocupação do espaço; além de estarem permitidos os eventos, das 10h às 0h, com 50% da ocupação ou, no máximo, 100 pessoas.
Na área da educação, está livre o funcionamento das instituições particulares, devendo seguir medidas instituídas pelo decreto municipal n° 7.582/2021 de 17 de julho de 2021. Já as públicas municipais estão com as atividades presenciais suspensas.
O exercício das atividades econômicas no município deverá se dar de acordo com as disposições constantes no Plano Estratégico de Reabertura Parcial das Atividades Econômicas, anexo ao documento, devidamente atualizado com base no horário do toque de recolher definido no referido decreto.
Essa é a trigésima quinta alteração no Decreto número 7.365, de 1º de julho de 2020, em atuação conjunta com o estado da Bahia e demais municípios da Região Metropolitana, com medidas relacionadas ao combate à Covid-19, e a íntegra está disponível aqui. Informações da ascom PMC.