Um novo modelo da credencial de estacionamento para vaga reservada está em vigor em todo o país, de acordo com o Conselho Resolução Nacional do Trânsito (Contran) número 965/2022. Em Camaçari, a Superintendência de Trânsito e Transporte Público (STT) já está e o documento que é destinado, exclusivamente, aos veículos que transportam, como condutores ou passageiros, idosos ou pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida que comprovem residência no município.
Para solicitar a credencial é apresentar necessário: formulário de solicitação de credencial (disponível na STT ou no link)
preenchido e assinado; cópia e original do documento oficial de identificação com fotografia, que conste o número do RG e CPF; cópia e original do comprovante de residência, com dados de emissão não superior a três meses.
No caso das pessoas com deficiência e/ou mobilidade definitiva ou reduzida ainda é necessário o original e a cópia do atestado médico, que deve conter a indicação da deficiência e/ou mobilidade reduzida, de acordo com o Código Internacional de Doenças (CID), o carimbo, o CRM e a assinatura do médico, preferencialmente, emitido pelo serviço médico oficial da União, do Estado ou Município.
Como credenciais podem ser solicitadas na sede da STT, localizada no Loteamento Espaço Alpha, s/nº, no Jardim Limoeiro, na Ouvidoria do órgão, situada no 1º andar da Rodoviária de Camaçari, ou na base Orla STT, na Prefeitura Avançada da Costa, na Vila de Abrantes.
Os prazos para adequação para as mudanças são de cinco anos, neste caso, quem já possui a credencial e que não tem validade, esta, deve ser contada desde 1º/6/2022, dessa forma, está válido até 1º/6/2027.
Para emissão, não é cobrada taxa e o documento deve ficar sobre o painel ou outro local visível para efeito de fiscalização. A credencial para idosos, pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida são válidas para todo o território nacional.
O prazo para adequação para as mudanças são de 02(dois) anos, neste caso, quem já possui a credencial e que não tem validade, esta, deve ser contada a partir de 01/06/2022, dessa forma, está até 01/06/2027. O prazo para adequação para as mudanças são de 02(dois) anos, neste caso, quem já possui a credencial e que não tem validade, esta, deve ser contada a partir de 01/06/2022, dessa forma, está até 01/06/2027.
A RESOLUÇÃO Nº 965 DO CONTRAN
O documento especifica que a pessoa com deficiência deve ter efetivamente a mobilidade reduzida ou dificuldade na sua mobilidade, desde que apresente relatório médico com as especificações do quadro clínico.
Já para os idosos, houve uma alteração no criptograma (imagem do idoso), além disso, a credencial passou a ter validade de cinco anos, tanto para idosos, quanto para pessoas com deficiência permanente e para pessoas com mobilidade reduzida a passar a ser de no máximo um ano, de acordo critério médico. Informações da ascom PMC.