Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios ratificaram, na sessão dessa quinta-feira (27/08), realizada por meio eletrônico, liminar concedida contra o presidente da Empresa Municipal de Limpeza Pública de Camaçari – Limpec, Armando Bright Mançur Filho, e que suspendeu processo licitatório para contratação de empresa especializada no gerenciamento de sistema para compra de peças e serviços referentes à manutenção de veículos da sua frota. A liminar foi concedida de forma monocrática pelo conselheiro Paolo Marconi, relator da denúncia, e agora ratificada pelo pleno do TCM. O andamento do certame ficará suspenso até a decisão final que analisará o mérito do processo.
A denúncia foi formulada pela empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial, que se insurgiu contra a existência de irregularidades no edital, de modo a supostamente comprometer a regularidade do certame e frustrar os princípios que regem a licitação. Questionou a omissão quanto a exigência de documentação obrigatória relativa à qualificação econômico-financeira; a vedação injustificada de lances com taxas negativas; e previsão de multas contratuais consideradas abusivas e irrazoáveis.
Os conselheiros do TCM consideraram que estavam presentes na denúncia o “fumus boni juris”, ou seja, a possibilidade que o direito pleiteado pelo denunciante exista no caso concreto, e também o “periculum in mora”, que se caracteriza pelo risco de decisão tardia, resultando em dano de difícil reparação. O conselheiro Paolo Marconi considerou comprometida a regularidade dos atos relacionados ao Pregão Presencial nº 005/2020, com possível obstrução à participação de eventuais interessadas e seleção da proposta mais vantajosa, especificamente em razão da omissão na exigência de documentação obrigatória relativa à qualificação econômico-financeira; e vedação injustificada à apresentação de lances com taxas negativas. TCM-BA.