Em duas sessões extraordinárias, realizadas na manhã desta segunda-feira (29/04), em formato virtual, a Câmara de Camaçari aprovou o Projeto de Lei Nº1161/2024, que cria o auxílio uniforme aos servidores da Superintendência de Trânsito e Transporte Público (STT), altera disposições da Lei Municipal nº 1.272/2013, institui gratificação aos Auditores em Saúde. De autoria do Poder Executivo, o PL ainda autoriza a ampliação de jornada de servidores públicos ocupantes dos cargos de Auditor Fiscal e Auditores em Saúde.
O projeto recebeu 13 votos a favor, nas duas sessões extraordinárias. Segundo mensagem do Executivo que encaminhou o PL à Casa, o auxílio uniforme visa garantir que agentes de trânsito e transporte tenham recursos para adquirir seus uniformes, lhes permitindo um ajuste mais adequado a sua compleição física e, por conseguinte, proporcionando maior conforto no exercício de suas atividades.
O Executivo destaca ainda que o auxílio proposto não cria qualquer demanda financeira nova para o Poder Público, vez que os valores já gastos com uniformes de uma só vez passarão a ser pagos de forma fracionada em folha de pagamento dos servidores que passaram a se responsabilizar por sua aquisição e respectiva prestação de contas.
O Projeto também reestrutura a jornada laboral dos servidores efetivos das áreas operacional e administrativa, em busca de conferir melhores condições para o cumprimento da missão institucional. Com isso, os Analistas de Processos Organizacionais passam a ter carga horária semanal de 30h, já para os dos Agentes de Fiscalização de Trânsito e Transporte, que se submetem a uma rotina altamente estressante pela exposição em vias públicas, cumprirão escala 12×60, contando com um tempo maior de descanso entre os períodos trabalhados, garantindo, assim, um maior bem-estar e, consequentemente, melhorando a qualidade do serviço prestado.
O PL também garante gratificação por produtividade de até 120% do vencimento básico aos servidores efetivos ocupantes do cargo de Auditor em Saúde, desde que exercendo as funções inerentes aos seus cargos efetivos e, desde que atinjam as metas e pontuações estabelecidas. Esses servidores que ocupam o cargo de Auditor em Saúde, que cumprem jornada de 30 horas semanais, poderão, mediante requerimento optar, em caráter definitivo, pela jornada de 40 horas semanais, com vencimento proporcional à carga horária escolhida.