Câmara aprova PL que resultará na geração de emprego e renda para Camaçari

Foto: Dicom/PMC

Com foco na geração de emprego e renda, na valorização de diversas áreas e no desenvolvimento da cidade, a Prefeitura de Camaçari enviou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei, aprovado pelo Legislativo, que autoriza o Poder Executivo a alienar 14 bens imóveis, até então sem uso definido, para que haja um destino adequado. As áreas, na sua maioria, correspondem a contrapartidas de empreendimentos que se instalaram no município, de acordo com a lei municipal de ordenamento do uso do solo, que obriga a doação de 20% da área que fora desmembrada, de modo a ser doada ao município, sempre com a intenção de garantir espaços que futuramente sejam utilizados para implantação de equipamentos públicos.

Com o passar dos anos e centenas de empreendimentos aprovados, foi gerado um ativo para o município de imóveis que não possuem mais utilidade pública, haja vista estarem em locais que possuem equipamentos públicos consolidados, como escolas, praças, posto de saúde, etc. Outra questão, são as constantes invasões, que representam gastos exorbitantes quanto à fiscalização de imóveis que não serão mais aproveitados pelo município. Além disso, a necessidade de arrecadação diante do quadro econômico atual, principalmente pós-pandemia, no qual a receita do município diminuiu, é outro ponto que foi levado em conta para a consolidação do projeto.

“A gestão entende que se houver necessidade, a gente vai, pontualmente, com calma, um a um, e se for necessário, fazer essa pauta de alienação e leilão. Sempre com preços justos, que venha a ter duas linhas de ganho, uma com ganho social, empresarial, com valorização de uma área que está sem uso ou degradada, colocando algum equipamento que possa valorizar o contexto residencial, empresarial e comercial da área; e o outro é a destinação do recurso que será adquirido, que pode favorecer um setor que esteja carente na gestão”, afirmou o Secretário de Governo, José Gama. O gestor da pasta ainda salienta que inicialmente não existe um planejamento para a venda dessas áreas.

O PL estabelece que a alienação dos móveis seja feita mediante a concorrência, que o preço mínimo de venda será fixado com base no valor de mercado, que o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos (TRSD) serão diferidos para o licitante vencedor.