Em votação simbólica, a Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (13/7), o projeto de Lei 6726/16, do Senado, que regulamenta os limites remuneratórios do funcionalismo público.
A matéria foi aprovada em menos de 15 minutos. Como houve modificações no texto, o projeto terá que ser novamente votado no Senado.
Com as novas regras, de acordo com projeções usadas pela equipe do relator do texto, o deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), a mudança pode gerar uma economia nas contas públicas de R$ 2,6 bilhões a R$ 3 bilhões por ano.
O projeto dispõe sobre pagamentos promovidos no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional da União, estados e municípios.
Os salários sujeitos à regulamentação atingem, entre outros, integrantes dos quadros do Executivo, o presidente, vice-presidente, ministros, governadores, prefeitos, secretários estaduais e municipais, membros do Legislativo, juízes, do Ministério Público, da Defensoria Pública, dentre outros.
O relator da proposta apresentou um substitutivo retirando mais de 30 benefícios da contagem do limite de remuneração. Entre esses benefícios estão o auxílio-alimentação, mensalidade de planos de saúde, adicional de um terço de férias, pagamentos de férias não gozadas, em todos os casos, com limites específicos.
Não entram também no cálculo o 13° salário, adicional noturno e serviço extraordinário, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, auxílio-creche, auxílio ou indenização de transporte, indenização por uso de veículo próprio em serviço, auxílio-moradia e diárias e indenização por afastamento do local de trabalho para execução de trabalhos de campo sem direito a receber diária.
Também ficam de fora da contagem para o teto benefícios como ajuda de custo para mudança e transporte, gratificação pelo exercício de função eleitoral, adicional ou auxílio-funeral, entre outros itens e com limitações específicas. Informações do Metrópoles.