O plenário da Câmara dos Deputados aprovou por 345 votos a 76 (e uma abstenção) a Medida Provisória da Liberdade Econômica, MP nº 881, no fim da noite desta terça-feira (13/08/2019). Como o relator da proposta, Jerônimo Goergen (PP-RS), alterou o relatório que foi aprovado na comissão especial, o que os deputados aprovaram foi uma emenda aglutinativa do texto.
A oposição apresentou requerimentos para obstruir a votação, mas, diante de um acordo firmado com congressistas governistas, a pauta foi acatada pela maioria. Durante a sessão, o relator e integrantes da equipe econômica negociaram com os parlamentares pontos que ainda geravam polêmica, sobretudo aqueles que abordavam questões trabalhistas. Na nova redação, o relator tentou retirar esses trechos para facilitar a tramitação.
A MP da Liberdade Econômica, apresentada pelo governo em junho de 2019, visa facilitar negócios, reduzir a burocracia e promover a abertura de mercado. No texto, são alteradas leis do Código Civil e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais cedo, antes de participar da reunião de líderes para chegar a um entendimento, Goergen estava reunido com integrante da Economia para chegar a um acordo acerca do conteúdo. A MP, que nos bastidores é chamada de “minirreforma trabalhista”, chegou ao plenário com 22 artigos.
Para a sessão desta quarta-feira (14/08/2019), o plenário analisará os destaques apresentados à PEC. Até o momento, foram protocoladas 41 emendas que visam alterar o teor da emenda aglutinativa aprovada. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), quer concluir a votação na quarta e enviar o texto o mais rapidamente ao Senado Federal. Isso porque o prazo da MP se encerra no próximo 27 de agosto.
Principais pontos
As principais mudanças são no cálculo de folgas para feriados e domingos, e na legislação trabalhista em relação aos motoboys. Foram mantidos no novo texto, por exemplo, a carteira de trabalho digitalizada e o fim do e-Social.
Como o projeto regulamenta o trabalho aos domingos e feriados com pagamento em dobro ou folga, o empregado tem direito a pelo menos uma folga no domingo que, a partir de agora, ocorrerá a cada quatro semanas – no texto anterior era a cada sete semanas.
Caminhoneiros de fora
As questões relacionadas aos caminhoneiros ficaram de fora da nova matéria. Entre os pontos suprimidos, estão a anistia de multas e o documento único de transporte. Segundo o relator, o ministro de Infraestrutura, Tarcísio Freitas, enviará um projeto de lei com caráter de urgência à Câmara com essas medidas.
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) editou o texto em abril, com a intenção de reduzir a burocracia empresarial e, assim, incentivar o livre mercado. O ministro da Economia, Paulo Guedes, reafirmou nessa segunda-feira (12/08/2019) que a medida é “o caminho da prosperidade”.
Veja alguns pontos que o relator mudou:
Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.
Somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, hipótese em que não se confundirá, em qualquer situação, com o patrimônio do titular que a constitui, ressalvados os casos de fraude.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social será emitida pelo Ministério da Economia preferencialmente em meio eletrônico.
Carteira de Trabalho e Previdência Social terá como identificação única do empregado o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
O trabalhador deverá ter acesso às informações da sua Carteira de Trabalho e Previdência Social no prazo de até 48 horas a partir de sua anotação.
Será assegurado a todo empregado um repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.
O repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo pelo menos uma vez no período máximo de quatro semanas.
O trabalho aos domingos e nos feriados será remunerado em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga compensatória.
Fica permitida a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. As informações são do Metrópoles.