Câmara de Camaçari aprova projeto que aumenta o valor do auxilio alimentação dos servidores efetivos da Prefeitura Municipal

Na manhã desta segunda-feira (22/01), a Câmara de Camaçari realizou, de forma virtual, três Sessões Extraordinárias, do 1º período
legislativo de 2024, para votação de matérias de urgência enviadas pelo Poder Executivo Municipal. Dentre os projetos, o que aumenta o
valor do auxilio alimentação dos servidores efetivos da Prefeitura Municipal.

Além do presidente Flávio Matos (União), que não vota, estavam presentes 17 parlamentares que aprovaram por unanimidade o Projeto de
Lei nº Nº1156/2024, de autoria do Executivo, aumentando o valor do auxílio alimentação dos servidores efetivos da Prefeitura de Camaçari,
que está previsto na Lei Municipal nº 1219/2012 e alterado pelas Leis Municipais 1389/2015, 1522/2017 e 1573/2018. O documento estava
acompanhado do parecer das Comissões de Constituição e Justiça, e de Finanças e Orçamento.

Na oportunidade, o vereador Dentinho do Sindicato (PT) declarou seu voto a favor e solicitou que o Poder Executivo futuramente altere o
valor. “Nunca é tarde para a gente reconhecer o direito dos trabalhadores, seja qual for a categoria. Mas peço que registre em ata, que a gente faça uma conferência dos reajustes porque vejo que no projeto tem lá o INPC e dentro dele, de 2019 há 2023, esse reajuste do
auxilio alimentação deveria estar 27,09%, isso sem pagar o retroativo”, pontuou.

O líder de governo, vereador Junior Borges (União), justificou que o valor estava abaixo por conta de um decreto vigente na pandemia da
Covid-19. “O decreto 173, proibia, paralisava as questões dos reajustes, de aumentos, de pagamentos, enfim, uma série de medidas que
precisaram ser tomadas, para que a gestão pública pudesse funcionar. Então, o governo municipal mais uma vez prova a sua capacidade de
fazer com que as coisas aconteçam de maneira correta”, explicou.

Também foi apreciado na 2º e 3º sessões extraordinárias, o Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, de nº 1140/2023, autorizando a Prefeitura de Camaçari a desafetar e alienar bens móveis inservíveis a administração, mobiliário, equipamentos e utensílios domésticos
diversos, máquinas de refrigeração e panificação, equipamentos hospitalares, através de venda mediante leilão. O documento recebeu
aprovação das Comissões de Constituição e Justiça, e Finanças e Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Desenvolvimento Urbano.