O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar nesta manhã proposta que autoriza a União pagar até R$ 3,5 bilhões à Eletrobras por despesas com compra de combustíveis para termelétricas até 30 de junho de 2017. A medida está prevista na Medida Provisória (MP) 879/19. O valor deve ser pago até 2021.
A maior parte dos combustíveis adquiridos, como gás e diesel, foram usados no funcionamento de usinas termelétricas na Região Norte, em áreas que não estão conectadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
A Lei do Setor Elétrico (Lei 10.438/02) previa o reembolso de despesas até abril de 2016. Assim, a MP viabiliza o reembolso de gastos de 14 meses a mais do que o previsto anteriormente na lei (maio/16 a junho/17). Além disso, a lei não estabelecia prazo final para o pagamento.
Na comissão mista, a MP recebeu emendas, que foram acatadas pelo relator, o senador Eduardo Braga (MDB-AM) e agora tramita como projeto de lei de conversão. Uma das emendas determina que o valor a ser pago com recursos da Conta de Desenvolvimento Econômico (CDE) deve ser corrigido pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) e não pela Selic; e outra que reabre o prazo para que estados, municípios e o Distrito Federal privatizem suas empresas de energia elétrica nos termos da Lei 12.783/13.
Se não for votado pelas duas casas até 21 de agosto, a MP perde a validade.
Agência Câmara Notícias