O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do vôlei absolveu nesta segunda-feira (16) a atleta Carol Solberg na 2ª e última instância, por ter gritado “Fora, Bolsonaro” durante entrevista ao vivo na primeira etapa do Circuito Brasileiro de vôlei de praia. Carol foi absolvida por 5 votos a 4.
A atleta sofreu uma advertência na primeira instância, mas decidiu recorrer ao Pleno por não concordar com a sentença, considerar que não “feriu ou desrespeitou” nenhuma lei e para defender a liberdade de expressão dos atletas.
Segundo o Globo Esporte, Carol Solberg tinha sido advertida em primeira instância com base no artigo 191, que faz alusão ao cumprimento do regulamento da competição: “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição”. O regulamento diz no item 3.3: “o jogador se compromete a não divulgar, através dos meios comunicações, sua opinião pessoal ou informação que reflita críticas ou possa, direta ou indiretamente, prejudicar ou denegrir a imagem da CBV e/ou os patrocinadores e parceiros comerciais das competições”. Via Metro1.