CAS analisa projeto que permite saque do FGTS para quem completar 60 anos

Atendimento na Lotérica da Avenida Gomes Freie, no centro, para saque em contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para nascidos em janeiro não correntistas da Caixa Econômica Federal - Fernando Frazão/Agência Brasil

O trabalhador que completar 60 anos poderá ter o direito de sacar o saldo de sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). É o que estabelece um projeto (PL 5.518/2019) previsto para ser votado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em reunião marcada para quarta-feira (4), às 9h30.

Da senadora licenciada Rose de Freitas (Podemos-ES), o texto modifica a legislação do FGTS (Lei 8.036, de 1990) para inserir a hipótese de “quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 60 anos” na parte que elenca as possibilidades de movimentação da conta. Hoje, a lei estabelece situações como dispensa sem justa causa ou extinção do contrato de trabalho, aposentadoria pela Previdência Social, três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, saque-aniversário ou saque a qualquer tempo com saldo inferior a R$ 80.

Rose de Freitas lembra que a lei atual tem a previsão de que o trabalhador poderá sacar os recursos da sua conta aos 70 anos. Ela destaca, porém, que o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) prevê essa condição a todo indivíduo com idade igual ou superior a 60 anos. A alteração nas normas do FGTS é, segundo a autora, uma tentativa de harmonizar “a finalidade do inciso com as políticas destinadas à população idosa”.

A autora ressalta também que a titularidade do FGTS é exclusiva do trabalhador. De acordo com Rose, a entrada do cidadão na terceira idade demanda recursos extras para uma nova realidade de cuidados que, infelizmente, o poder público não é capaz de atender. Assim, acrescenta a senadora, cabe ao trabalhador suprir essa ausência por meio de recursos próprios. Nada mais adequado do que permitir ao trabalhador usar seu FGTS em seu benefício, argumenta Rose.

O relator, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), é favorável à matéria. Segundo ele, trata-se de uma “alteração meritosa e justa”. Mecias acrescenta que a mudança causará um impacto muito pequeno no fundo, porque “a movimentação pela idade máxima talvez seja uma das menores”. Se aprovado na CAS, o projeto será enviado para a análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde vai tramitar em caráter terminativo.

 Audiências

Na mesma sessão, a CAS vai votar uma série de requerimentos para a realização de audiências públicas. O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), quer debater o PL 5.518/2019 em contraposição aos projetos do governo para o FGTS. Ele lembra que o Senado aprovou, há duas semanas, a medida provisória que ampliou as possibilidades de saque da conta do FGTS (MP 889/2019).

 Projetos

Também consta da pauta da comissão o projeto que regulamenta o exercício das profissões de transcritor e de revisor de textos em braile (PLS 50/2017) e o que institui o programa de certificação do artesanato brasileiro (PLS 256/2015). Outro projeto que deverá ser votado é o que estabelece a prática de ginástica laboral diária para servidores, efetivos ou comissionados, empregados terceirizados e estagiários no âmbito dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios (PL 3.273/2019).

Fonte: Agência Senado