CAS aprova restrição a conteúdos sobre automedicação na internet

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (20) substitutivo a um projeto de lei que restringe a publicação de conteúdos sobre automedicação na internet. O Projeto de Lei (PL) 723/2019 determina que colunas, artigos ou reportagens que possam induzir à automedicação devem vir acompanhados de advertências e recomendações para consulta com um profissional competente. Em caso de descumprimento, o responsável pelo conteúdo poderá ser punido. O texto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), após passar por turno suplementar de votação na CAS.

De autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), o projeto estabelece punições para a prática nos termos do Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014).

“Está muito em voga o chamado ‘Doutor Google’, aonde pessoas vão atrás de informações sobre saúde, incluindo diagnóstico e tratamentos. O lado negativo desse fenômeno é de resultados imprevisíveis. O leigo, ainda que muito inteligente e muito competente em sua própria área de atuação, não terá a bagagem do profissional, nem seu discernimento”, alerta Veneziano na justificativa do projeto.

Cautela

O substitutivo à proposta foi apresentado pela relatora, senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), e lido pelo senador Flávio Arns (Rede-PR). Apesar de reconhecer a iniciativa como meritória, Soraya ponderou que medidas de controle que envolvam a restrição da circulação de informações devem ser avaliadas com cautela, para que não incorram em censura. A alteração feita ao projeto foi a de condicionar a retirada da publicação por meio de ordem judicial, o que não estava previsto no projeto original.

“Importante assinalar que, mesmo diante de situações mais gravosas como no caso das fake news e do discurso de ódio, a mediação do Judiciário tem sido considerada um requisito essencial para a manutenção da internet como um ambiente livre, plural e democrático”, pontua Soraya em seu parecer.

O texto alternativo oferecido pela relatora inclui as penas de advertência e multa para publicações na internet que possam induzir ou estimular a automedicação. Originalmente, apenas a suspensão do conteúdo estava prevista.

O substitutivo também elenca entre as competências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) “receber denúncia referente à publicação na internet de coluna, artigo ou matéria sobre saúde que possa induzir ou estimular a automedicação”.

Fonte: Agência Senado