Por falta de provas, a justiça decidiu pela liberdade dos acusados do crime contra Ângela Oliveira da Silva Passos, que foi assaltada e sofreu atentado na frente de casa, na noite da última segunda-feira (22). O documento foi expedido nesta quinta-feira (25), pela 2ª Vara de Camaçari.
Os acusados Adenilson da Silva Santos e Balbino Santana Souza, tiveram a prisão preventiva decretada no último dia 23, um dia após o assalto, e seguiram presos até esta quinta-feira (25), quando a justiça revogou a prisão.
Na decisão, a juíza Bianca Gomes da Silva, afirma que “não há como manter a prisão em flagrante, uma vez que esta não se encontra respaldada em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 302 do Código de Processo Penal (flagrante próprio, impróprio, presumido) que tem caráter exaustivo e não meramente exemplificativo”.
Ela justifica ainda que “sequer a arma de fogo utilizada na ação delituosa fora localizada em poder dos acusados”.
A princípio, a prisão, executada em caráter flagrante, seria transformada em preventiva. Mas para isso, deveria apresentar “a prova do crime, indício suficiente do crime e perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, consistente numa das situações descritas no artigo 312 do Código de Processo Penal (garantia da ordem pública; garantia da ordem econômica; conveniência da instrução criminal; ou garantia da aplicação da lei penal”. Elementos que, segundo a juíza, não foram encontrados.
Ainda em conformidade com o documento “apesar de o acusado Adenilson ter sido reconhecido pela vítima como aquele que teria deflagrado o disparo que atingiria a cabeça de Ângela, o exame residuográfico nele efetuado concluiu pela ausência de resíduos de disparos de arma de fogo, consoante laudo pericial”.
O texto afirma ainda que este acusado “não responde a outras demandas criminais, não havendo nos autos elementos que indiquem sua inclinação a atividades criminosas”.
Sobre o segundo acusado, Balbino, a decisão afirma que “este sequer fora reconhecido pela vítima, não havendo qualquer elemento que o vincule a cena do crime, a não ser o fato de conduzir uma motocicleta com características semelhantes, mas não iguais àquela supostamente utilizada na ação criminosa”. E continua: “o acusado é primário, tem bons antecedentes, não responde a outros processos criminais”.