A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, quanto à admissibilidade, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 353/17, que torna o crime de estupro imprescritível. O texto, já aprovado pelo Senado, é de autoria do ex-senador Jorge Viana (AC).
Atualmente, o tempo de prescrição varia de acordo com a pena, que é diferente em cada caso. Para estupro de vulnerável, a contagem só começa após a vítima fazer 18 anos. A Constituição já prevê a imprescritibilidade do crime de racismo.
O relator, deputado Léo Moraes (PODE-RO), apresentou parecer favorável. Ele também recomendou a aprovação de duas propostas que tramitam em conjunto com a do Senado (PECs 320/17 e 342/17). Ambas preveem a imprescritibilidade do crime de estupro.
“Esse é o crime mais bárbaro que pode ser cometido. Isso é um alento, um resgate da punição do estuprador, esse crime tão pernicioso que faz tão mal para a nossa sociedade brasileira”, disse Moraes antes da votação.
Além da imprescritibilidade, a proposta do Senado determina que o crime de estupro será inafiançável e sujeito à pena de reclusão.
Tramitação
A PEC 353/17 e as duas apensadas serão analisadas agora em uma comissão especial, a ser criada. É nessa fase que o mérito é debatido, inclusive em audiências públicas, e votado. O texto aprovado será analisado posteriormente no Plenário da Câmara. ACN.