O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), encaminhou nessa sexta-feira (29) pelo arquivamento da notícia-crime protocolada na Corte contra o ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro.
“Em face das razões expostas, e tendo em consideração, notadamente, a questão prévia da falta de competência originária do Supremo Tribunal Federal, não conheço da presente “notitia criminis”, restando prejudicado, em consequência, o exame do pedido formulado pelo ora noticiante”, decidiu Celso de Mello.
Na petição que tenta enquadrar Moro no crime de corrupção passiva, o requerente José Lima de Siqueira pedia a “adoção de providências” para apurar se o ex-ministro cometeu crime por ter solicitado pensão para sua família caso lhe acontecesse algo no exercício do cargo de ministro. A declaração foi dada pelo próprio Moro durante a entrevista de renúncia do governo Jair Bolsonaro.
“Não há como determinar-se o processamento da “notitia criminis” em referência, pelo fato de o suposto autor da infração penal indicada em mencionada peça não ostentar prerrogativa de foro “ratione muneris” perante o Supremo Tribunal Federal, que não pode ser confundido com órgão de encaminhamento, a outras autoridades penais”, aponta o ministro do STF. Informações do R7.