Coelba prorroga negociação de débitos sem cobrança de juros, correção e multa para clientes com Tarifa Social

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 A Neoenergia Coelba prorrogou a promoção que permite aos clientes cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) negociarem os seus débitos sem a cobrança de juros, correção e multa. A iniciativa, que iria até o próximo sábado (13), estará disponível para os consumidores em todo o estado até o dia 13 de janeiro. A facilidade, inédita na Bahia, permitirá a quitação do débito com descontos de até 36% no valor total da dívida e parcelamento em até 18 vezes. 

“A Neoenergia Coelba decidiu postergar a promoção para ajudar os nossos clientes, oferecendo mais uma oportunidade para que os consumidores consigam negociar os seus débitos com descontos inéditos. Para que mais pessoas participem da promoção, nós disponibilizamos diversos meios, digitais e presenciais, para atender o nosso cliente da maneira que ele achar melhor”, destacou a superintendente de Atendimento da Neoenergia Coelba, Cynira Malvera. 

Para participar da negociação, o cliente deve entrar no portal da empresa (www.neoenergiacoelba.com.br) e clicar no link negociação de dívidas para realizar todo o processo de forma virtual. Além do site, as negociações podem ser realizadas via Whatsapp (71 3270-6350) e pelo teleatendimento, no número 116. Os consumidores também têm acesso aos descontos nas lojas de atendimento presencial. 

A negociação para clientes baixa renda é mais uma iniciativa da Neoenergia Coelba com a finalidade de contribuir com a saúde financeira dos baianos. Nos últimos meses, a concessionária ampliou suas formas de pagamento digital, com possibilidades de quitação via PicPay, Pix, RecargaPay e débito em conta, além dos agentes bancários tradicionais. Além disso, a fatura já pode ser entregue via e-mail, para evitar contato com o papel e contribuir com o isolamento social e o meio ambiente. 

O que é Tarifa Social 

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício que concede descontos de até 65% na conta de luz aos clientes classificados com baixa renda. Para ter direito, a unidade consumidora residencial precisa ter a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. É necessário possuir o Número de Identificação Social – NIS, e ter renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independentemente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família. 

Para aqueles que ainda não possuem o benefício, é possível conferir os requisitos e documentações no site da distribuidora e fazer o cadastro tanto através da agência virtual quanto pelo Whatsapp. Os dados serão confirmados no banco de dados do Governo Federal e, depois, o prazo para o credenciamento no programa é de cinco dias úteis, com o início do benefício na fatura seguinte. Informações da Coelba.