Comissão aprova ampliação de R$ 500 para R$ 998 do valor do saque do FTGS

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A comissão mista da Medida Provisória (MP) 889/19 aprovou nesta terça-feira (5) o relatório do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), com regras para o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O texto precisa ser votado ainda nos plenários da Câmara e do Senado.

Hugo Motta alterou diversos pontos da MP 889/19 – Rodrigo Pertoti/Câmara dos Deputados

A MP prevê que os trabalhadores poderão optar por sacar um percentual dos saldos de suas contas do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário. Editada em julho, a proposição permitiu um saque imediato de até R$ 500. Contudo, o projeto de lei de conversão apresentado pelo relator amplia esse valor para R$ 998 (valor atual do salário mínimo), como forma de reaquecer o consumo e a economia.

Motta explicou que acordo mantido entre governo e oposição garantirá o saque total para as contas que tinham saldo de até um salário mínimo em 24 de julho deste ano, data em que a MP entrou em vigor. O saque de valores residuais de até R$ 80, para os que optarem pelo saque imediato de até R$ 998, ocorrerá após 180 dias da publicação da lei que resultará da MP, cujo prazo de vigência, já prorrogado, expira em 20 de novembro.

Saques
No saque-aniversário, o percentual disponível para saque será maior para os cotistas com saldos menores, visando manter a disponibilidade de recursos e as aplicações do fundo (veja tabela abaixo). Quem tiver até R$ 500 no FGTS poderá sacar metade do recurso. A adesão ao saque-aniversário é voluntária por parte dos trabalhadores.

Doenças raras
O projeto de lei de conversão aprovado na comissão mista abre possibilidade de saque da conta do FGTS caso o trabalhador ou qualquer de seus dependentes tenham doenças raras. O texto também acaba com a “multa” adicional de 10% sobre os depósitos (Lei Complementar 110/01), no caso das demissões sem justa causa.

O texto prevê que as demonstrações financeiras do FGTS estarão concluídas até 30 de abril de cada ano, e não mais em dezembro, para que a auditoria externa criada para o Conselho Curador do fundo tenha tempo hábil de analisar as contas e, assim, viabilizar a distribuição dos recursos aos trabalhadores. O projeto de conversão também prevê que até 0,04% (e não mais 0,1%) do total dos ativos do fundo serão destinadas às despesas do conselho, o que dará uma média de R$ 200 milhões anuais, estima o relator. O texto manteve a taxa de administração do fundo pela Caixa Econômica Federal em 0,5%.

O texto define ainda que a presidência do Conselho Curador será exercida pelo ministro da Economia ou representante da área fazendária indicado por ele. O relator explicou ainda que a aplicação dos recursos do FGTS pela Caixa e pelo conselho, prevista no projeto, “não tirará um só real da habitação”.

“As aplicações no mercado financeiro já feitas hoje garantem maior rentabilidade financeira. Estamos prevendo em lei que isso possa ser feito claramente para termos um fundo mais rentável e mais condições à geração de emprego e renda”, afirmou o relator. “O trabalhador não escolhe colocar seu dinheiro no fundo. Ele o coloca compulsoriamente.”

Projetos habitacionais
Hugo Motta ressaltou que o texto não modifica o direcionamento prioritário dos recursos do FGTS para as áreas de habitação, saneamento básico, infraestrutura urbana e operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas, bem como a instituições que atuam no campo para pessoas com deficiência, e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS). O relator acrescentou que o programa de aplicações deverá destinar, no mínimo, 60% para investimentos em habitação popular, e que o foco da atuação da Caixa como agente operador continuará nas operações de crédito.

Como forma de favorecer a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do FGTS, o projeto cria uma transição na limitação das doações do fundo a programas sociais habitacionais. Em 2020, esses descontos estarão limitados a 40% do “resultado efetivo” do FGTS. Em 2021, o limite será de 38%. Cairá para 34% em 2022 e, a partir de 2023, esse teto será permanente, de 33,3%.

Saques antecipados
O relatório estabelece que o Conselho Curador do FGTS definirá teto de taxas de juros nas operações de antecipação dos saques-aniversário futuros (similar aos “empréstimos consignados”), que serão inferiores aos juros dos empréstimos feitos aos servidores públicos federais do Poder Executivo.

O projeto também veda a cobrança de tarifas para movimentações dos recursos das contas do FGTS para outros bancos. Prevê ainda consulta e movimentação das contas por aplicativo de celular, sem tarifas; possibilidade de saque para aquisição de imóvel fora do Sistema Financeiro da Habitação (SFH); e necessidade de os membros do Conselho Curador cumprirem os requisitos da Lei da Ficha Limpa.

O texto também busca aperfeiçoar a governança do FGTS, ao estabelecer a obrigatoriedade de transmissão ao vivo, pela internet, das reuniões do Conselho Curador, sendo que as gravações poderão ser acessadas a qualquer momento no site do FGTS, resguardada a possibilidade de tratamento sigiloso de matérias assim classificadas na forma da lei.

Desburocratização
A proposta estabelece ainda a desburocratização do fundo aos empregadores, com a oferta de serviços digitais que permitam a geração de guias, o parcelamento de débitos e a emissão sem ônus do Certificado de Regularidade do FGTS, entre outros.

Além de prever possibilidade de o Conselho Curador estipular limites às taxas cobradas no caso de uso dos recursos do FGTS para aquisição de casa própria, o texto define que o fundo contará com a garantia de um patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% dos saldos das contas vinculadas. O relatório também altera as regras de operações do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), de maneira a viabilizar a liberação de recursos para o fundo. ACN.