A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que restringe o rol de empresas inscritas em dívida ativa que podem ficar com bens indisponíveis sem o devido processo judicial, somente com a averbação da Certidão da Dívida Ativa (CDA) nos órgãos competentes.
Esse procedimento, chamado de averbação pré-executória de bens pela Fazenda Pública, foi instituído pela Lei 13.606/18. O Projeto de Lei 3084/19, do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), altera a legislação sobre a dívida ativa (Lei 10.522/02).
O relator, deputado Amaro Neto (Republicanos-ES), recomendou a aprovação. “Caso a empresa tenha o nome inscrito em dívida ativa, portanto com bens indisponíveis, haveria restrição em suas opções de venda de ativos, o que poderia levar à falência empreendimentos momentaneamente frágeis, mas promissores”, disse.
Pelo texto, o procedimento será restrito a empresas em processo de recuperação judicial, extrajudicial ou falência, envolvendo cooperativas e sociedades de economia mista. O mesmo acontecerá nos casos que envolvem instituição financeira, consórcio, entidade de previdência complementar, operadora de plano de saúde, sociedade de capitalização e seguradora em liquidação ou extinção.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara Notícias