A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) proposta que determina que a comercialização de óculos de grau somente poderá ser feita por óticas credenciadas.
Trata-se do Projeto de Lei 11253/18, do deputado Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO), que foi aprovado com relatório favorável do deputado Glaustin Fokus (PSC-GO).
“É desejável que os empreendedores tenham liberdade para exercer suas atividades econômicas, de modo que o mercado naturalmente encontre seu equilíbrio pelas forças da oferta e da demanda”, disse Fokus. “Entretanto é dever do legislador coibir situações em que consumidores sejam prejudicados”, acrescentou.
O relator apresentou um substitutivo que, entre outros pontos, retira a exigência de que óculos de proteção solar também sejam vendidos apenas em estabelecimentos credenciados. Mas para coibir a venda de produtos irregulares, o texto aprovado determina que só poderão ser comercializados óculos de proteção solar com certificação de qualidade expedida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
O descumprimento das medidas previstas no texto sujeitará o infrator à pena de apreensão da mercadoria e multa de R$ 682 a R$ 5.967, valores que serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. ACN.