Eleitores que estiverem fora dos seus domicílios eleitorais nas eleições gerais do próximo mês de outubro podem requerer, até o próximo dia 18 de agosto, o voto em trânsito. Na Bahia, 12 cidades, além de Salvador, estão habilitadas para receber eleitores nessa modalidade. A lista com os locais de votação disponíveis na capital e no interior já pode ser consultada no site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
Para se habilitar, basta comparecer a qualquer cartório eleitoral e informar o local em que pretende votar. O pedido pode ser feito para o primeiro turno (2/10), para o segundo turno (30/10) ou para os dois casos.
A Justiça Eleitoral ressalta que o voto em trânsito pode ser solicitado apenas de forma presencial, pelo eleitor em situação regular. A mudança tem caráter temporário. Desse modo, após as eleições de outubro, o local de votação do eleitor retornará à sua zona eleitoral de origem.
Assista vídeo do TRE-BA sobre voto em trânsito
Ao todo, o TRE-BA disponibilizará 89 locais de votação em Salvador. Já no interior, 233 locais de votação funcionarão em 12 cidades. Os municípios habilitados para o voto em trânsito são: Jequié, Ilhéus, Itabuna, Vitória da Conquista, Juazeiro, Barreiras, Porto Seguro, Feira de Santana, Alagoinhas, Camaçari, Lauro de Freitas e Teixeira de Freitas.
Cidade, estado, país
O voto em trânsito é garantido pela legislação eleitoral como um direito de todo cidadão, desde que esteja com o título regularizado perante à Justiça Eleitoral. A modalidade também é limitada a capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores.
Como tem valor apenas em território nacional, não é permitido ao eleitor votar em trânsito fora do Brasil. Entretanto, aqueles com título cadastrado no exterior que estiverem, no dia do pleito, em território brasileiro, poderão fazer a solicitação e votar para o cargo de presidente da República, desde que habilitados no prazo.
Quem estiver em trânsito no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar em todos os cargos: presidente da república, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital. Se estiver fora do seu estado, poderá votar apenas em presidente da República. Informações da ascom TRE-BA.