O curso de reciclagem é obrigatório para o condutor que teve o direito de dirigir suspenso, que provocou acidente grave, o condenado por crime de trânsito e com a carteira de habilitação cassada. São 30 horas de aulas sobre relacionamento interpessoal, direção defensiva, primeiros socorros e legislação de trânsito, conforme determina a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) 168/204. Ele pode ser realizado em autoescolas ou por ensino a distância, de acordo com a regulamentação de cada Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Segundo as regras da reciclagem, por se tratar de condutores que estão cumprindo penalidade por infrações de trânsito, os conteúdos devem ser tratados de forma dinâmica, participativa, buscando análise e a reflexão sobre a responsabilidade de cada um para a manutenção da segurança viária.
O infrator pode ser obrigado a fazer curso também porque foi contumaz, se envolveu em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial, ou colocou em risco a segurança do trânsito. DETRAN-BA.