Conselho Nacional do MP arquiva pedido para que investigação sobre compra de 300 respiradores voltasse ao MP-BA

Foto: Paula Fróes/GOVBA

 O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu arquivar o pedido do Consórcio do Nordeste para que processo de investigação a respeito do contrato firmado com a empresa Hempcare para a entrega de respiradores voltasse para o Ministério Público da Bahia (MP-BA). A decisão da conselheira federal e relatora do processo Sandra Krieger Gonçalves foi publicada na última quinta-feira (9).

O G1 entrou em contato com o Consórcio Nordeste nesta sexta-feira (10), que ficou de se posicionar sobre o assunto.

A Hempcare foi alvo da operação Ragnarok, no início deste mês de junho, após vender os respiradores. Outra empresa, a Biogeoenergy também é investigada. Os donos da Hempcare, Cristiana Prestes, e Luiz Henrique Ramos, além do diretor da Biogeoenergy, Paulo de Tarso Carlos, chegaram a ser presos, mas foram soltos após cumprirem prisão temporária de cinco dias.

Na última segunda-feira (6), o Ministério Público Federal, através do procurador da república Fernando Túlio da Silva, determinou a abertura de inquérito civil para apurar a compra de respiradores

De acordo com a decisão do Conselho Nacional do MP desta quinta, o Consórcio Nordeste alegou que, com o objetivo de enfrentar a crise instaurada pela epidemia da Covid-19, decidiu adquirir 300 ventiladores de UTI e que o pagamento total foi feito em abril deste ano, no valor de R$ 48.748.572,82. No entanto, mesmo após prorrogações do prazo de entrega, os equipamentos não foram entregues pela empresa contratada.

O documento prossegue relatando que o Consórcio alegou que a empresa contratada pleiteou a entrega de produtos similares nacionais, o que não foi aceito e que foi, então, notificada da intenção de rescisão do contrato e devolução do valor pago. Com a não devolução da quantia, o Consórcio deu origem a processos judiciais.

Contudo, após requerimento do MP-BA, a juíza que estava cuidando do caso, Virgínia Silveira Wanderley dos Santos Vieira, declinou da ação por reconhecer incompetência para o juízo. Ela determinou que o processo fosse enviado para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), já que o MPF estaria investigando o contrato, no qual “existem supostos atores que detêm prerrogativa de função junto ao STJ, além de haver informações preliminares de que parte da verba utilizada na contratação seria oriunda do SUS e do Fundo Estadual de Saúde, ambos abastecidos por recursos federais”.

No dia 10 de junho, o governador da Bahia, Rui Costa, criticou o que chamou de “politização da investigação”. Na ocasião, o gestor alegou que a investigação estava avançando rapidamente, com sinalização de devolução imediata de recursos, mas, “por procedimento do MPE junto com o MPF, a juíza que estava cuidando do caso declinou da ação e criou uma polêmica sobre quem vai tocar essa ação”.

O Consórcio afirma que foi ferido o princípio do “promotor natural”, bem como a competência de órgãos estaduais de prosseguirem na investigação criminal. Também argumentou que houve prejuízo nas investigações, “obviamente paralisadas, tanto assim que os suspeitos presos pela Operação Ragnarok foram imediata e injustificavelmente postos em liberdade”.

Contudo, o conselheira Sandra Krieger Gonçalves decidiu pelo arquivamento do procedimento por entender que a decisão da juizá Virgínia Silveira Wanderley dos Santos Vieira sobre o declínio da competência foi fundamentada, com base em comunicação do Ministério Público Federal, e que foi destacado que “existiam supostos atores com prerrogativa de foro no STJ, além de possível utilização de verbas oriundas do SUS ou do Fundo Estadual de Saúde”.

O Conselho Nacional do MP alega que não está na sua alçada a restauração da atuação do MP-BA e que dependeria da definição da esfera de competência dos órgãos judiciários envolvidos. Porém, também segue relatando que “havendo conexão ou continência entre infrações penais, eventual conflito de jurisdições de diversas categorias resolve-se em favor da jurisdição de maior categoria”.

Por fim, diz que não existe qualquer conflito de atribuições entre o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado da Bahia. Por tudo isso, o “descontentamento de parte interessada a respeito de remessa de investigação ao Superior Tribunal de Justiça realizada por decisão do Juízo competente de 1ª instância do TJ/BA, a pedido do órgão do MP Estadual, não é hipótese que autoriza intervenção do Conselho”. Informações do G1.