Após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, liberar a retomada do julgamento, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) puniu nesta terça-feira (8) com pena de censura o procurador Deltan Dallagnol, ex-coordenador da Operação Lava Jato no Paraná.
Os conselheiros entenderam, por 9 votos a um, que Deltan extrapolou limites da simples crítica e teve o intuito de interferir nos rumos do Poder Legislativo.
Na prática, a punição do CNMP passa a figurar na ficha funcional do integrante do MPF (Ministério Público Federal) e será considerada em progressões na carreira ou futuros cargos. O caso é resultado de uma representação em que o senador Renan Calheiros (MDB-AL), investigado na Lava Jato, acusou Deltan de quebra de decoro.
O parlamentar alegou que o ex-coordenador da Lava Jato foi às redes sociais para atacá-lo e tentar interferir na eleição da presidência do Senado em 2019, o que configuraria ato político-partidário, vetado aos integrantes do Ministério Público. De acordo com a representação do senador, Deltan apontou que a vitória do emedebista dificultaria a votação de matérias legislativas para o combate à corrupção.
“Membros do Ministério Público devem se abster de manifestações políticas, pois isso compromete a isenção e a credibilidade”, afirmou o relator, conselheiro Otávio Rodrigues. “Reduzir esse caso a um debate sobre liberdade de expressão é ignorar os imensos riscos à democracia, quando se abre as portas para agentes não eleitos, vitalícios e inamovíveis disputarem espaço, narrativas e, em última análise, o poder com agentes eleitos”
O caso seria analisado pelo CNMP no mês passado, mas foi retirado de pauta por decisão do ministro Celso de Mello, do STF, atendendo a um recurso de Deltan. O procurador alegou irregularidades na tramitação processual, sustentando, entre outros aspectos, que não teria sido assegurado a ele o amplo direito de defesa. Na semana passada, após um recurso da AGU (Advocacia-Geral da União), Gilmar liberou a retomada da análise do caso. Representando os interesses do CNMP, a AGU argumentou, inclusive, o risco de prescrição.
Gilmar julgou o pedido porque há no STF uma regra para casos de licença, quando o relator é substituído pelo colega mais antigo no colegiado à qual pertence. Celso se afastou por motivo de saúde, e coube a Gilmar assumir o recurso na 2ª Turma do tribunal. Em nota neste domingo (6), integrantes da força-tarefa Lava Jato no Paraná se manifestaram sobre a decisão de Gilmar Mendes que permitiu a retomada de julgamento.
Segundo os procuradores, o ministro do STF desconsiderou os riscos que a decisão representa “aos princípios do devido processo legal, de vedação de dupla punição e de violação da liberdade de expressão”. No início do julgamento desta terça-feira houve um debate sobre a falta de intimação pessoal da defesa do procurador, mas o CNMP entendeu que a decisão de Gilmar devolveu o caso ao estágio anterior à suspensão, e os advogados, portanto, foram considerados intimados.
O relator da representação de Renan, o conselheiro Otávio Rodrigues, disse que o CNMP tem competência concorrente para instauração de procedimento disciplinar. Uma das alegações de Deltan para pedir o arquivamento do processo foi o fato de que instâncias correcionais do MPF (Ministério Público Federal) o livraram de punição no episódio, eliminado a necessidade de nova análise pelo conselho.
A decisão de Gilmar valeu para um outro procedimento contra o procurador em tramitação no CNMP, fruto de representação da senadora Kátia Abreu (PP-TO). A parlamentar pede que Deltan seja transferido para outra unidade do MPF (Ministério Público Federal), deixando de atuar na Lava Jato, em razão, entre outros argumentos, do grande número de reclamações disciplinares a que responde no CNMP.
Neste caso, houve perda de objeto. Após seis anos atuando na coordenação da força-tarefa, Deltan deixou a Lava Jato na semana passada sob a justificativa de dedicar mais tempo à família. No final de agosto, o CNMP arquivou uma denúncia do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra Deltan e outros dois integrantes da Lava Jato em Curitiba no episódio do PowerPoint.
Foi determinante na decisão do conselho o fato de que a pretensão punitiva para o caso, na avaliação dos conselheiros, se aproxima da prescrição, não cabendo, portanto, a abertura de um processo administrativo disciplinar contra os três integrantes da Lava Jato. Votaram contra a abertura do processo 10 dos atuais 11 integrantes do conselho -8 deles, porém, consideraram que havia elementos para a abertura do procedimento não fosse a prescrição.
O ex-presidente Lula acusava Deltan e os procuradores Roberson Pozzobon e Júlio Noronha de abuso de poder e de expor o ex-presidente e a ex-primeira-dama Marisa Letícia a constrangimento público. Em setembro de 2016, a força-tarefa convocou entrevista coletiva para detalhar denúncia enviada à Justiça contra o petista no caso do tríplex de Guarujá (SP) e usou uma apresentação de PowerPoint para mostrar o ex-presidente como o chefe de um organização criminosa.
Estava prevista nesta terça-feira do CNMP a análise de um pedido de abertura de processo contra o procurador Diogo Castor de Mattos, ex-integrante da Lava-Jato em Curitiba, mas foi retirado de pauta. Não previsão para que o caso seja retomado. Mattos é acusado de irregularidade por ter contratado um outdoor em homenagem aos membros da força-tarefa e a deixou em 2018, após a revelação do caso. Informações do Folhapress.