Todas as rodovias, avenidas e ruas do Brasil não poderão mais ter radares escondidos, conforme estabelece o Contran (Conselho Nacional de Trânsito). De acordo com a nova lei, a regra é válida para equipamentos portáteis ou fixos instalados a partir de novembro deste ano. E todas as vias monitoradas deverão ter placas indicando com clareza as velocidades máximas permitidas.
Além disso, o órgão também estabelece que as autoridades de trânsito divulgem pela internet quais são os trechos fiscalizados. Conforme o presidente do Contran e diretor-geral do Denatran, Frederico Carneiro, as mudanças em relação as radares escondidos têm como principal objetivo reduzir as chances de ocorrerem acidentes.
Entre as novidades também está incluída a proibição do uso de radares sem registrador de imagem e restrições para utilizar radares do tipo fixo redutor, também conhecidos como ” lombadas eletrônicas “, que poderão ser instalados apenas em locais considerados críticos, ou seja, em que a redução de velocidade é muito necessária, onde existe a circulação de um volume grande de pedestres, ciclistas e veículos não motorizados.
Nos locais onde houver redução gradual da velocidade a sinalização será obrigatória para elimirar radares instalados em lugares onde existe variação do limite de velocidade. Para se adaptarem às novas regras em relação aos radares escondidos , os municípios terão até novembro do ano que vem como prazo máximo. Do IG.