Foi adiada para quinta-feira (21) a votação do Projeto de Lei (PL) 2.324/2020, que obriga a rede privada de saúde a ceder leitos não ocupados para pacientes do SUS com Síndrome Aguda Respiratória Grave e suspeita ou diagnóstico de covid-19. O uso será indenizado pelo setor público. A sessão deliberativa remota está marcada para as 16h.
Após a leitura do relatório pelo senador Humberto Costa (PT-PE), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que, pelo adiantado da hora, muitos parlamentares poderiam perder a oportunidade de se manifestar em uma matéria importante. Além do texto principal, há cinco destaques que tentam alterar o texto e que precisam ser votados.
— Para tentar compatibilizar, achei por bem transferir a discussão para amanhã, no começo da sessão, já que é uma matéria muito importante. O senador Humberto fez um belo trabalho, ouvindo todos os atores envolvidos, senadores, líderes, parlamentares, para construir o substitutivo — explicou.
O projeto, do senador Rogério Carvalho (PT-SE), faz parte da lista de proposições prioritárias para enfrentar a pandemia provocada pelo coronavírus. De acordo com o senador, cerca de três quartos da população brasileira depende exclusivamente do Sistema Único de Saúde (SUS), que tem menos da metade dos leitos de UTI do país. Para ele, é preciso agir diante da sobrecarga provocada pela pandemia.
Regras
O texto altera a lei que instituiu o estado de calamidade pública para possibilitar o uso compulsório de leitos privados — inclusive os que não atendem o SUS de forma complementar — para a internação de pacientes da rede pública. Pelo projeto, todos os hospitais, tanto públicos quanto privados, ficam obrigados a informar diariamente o total de leitos disponíveis e ocupados, na enfermaria, nos apartamentos e na UTI.
Também deve ser informado o total de pacientes aguardando vaga de UTI. No relatório, o gestor hospitalar deverá diferenciar os leitos e equipamentos já destinados ao tratamento de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave ou com suspeita ou diagnóstico de infecção pelo novo coronavírus.
A distribuição dos pacientes será administrada pelos gestores estaduais, na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), com base nas demandas dos entes federativos, a distribuição dos leitos públicos e a utilização dos leitos privados. A União destinará recursos para o financiamento do serviço, com a transferência obrigatória de recursos do Fundo Nacional de Saúde aos fundos estaduais ou municipais, além de verbas federais previstas na lei que trata dos valores mínimos que devem ser aplicados em saúde. .
Alterações no texto
O relator é o senador Humberto Costa (PT-PE), ex-ministro da Saúde. A principal mudança do relatório é a previsão de que só serão acionados os hospitais da rede privada que tenham taxa de ocupação inferior a 85% em leitos de UTI designados para Síndrome Respiratória Aguda Grave ou com suspeita ou diagnóstico de covid-19.
Humberto Costa também incluiu no texto a necessidade de tentativa de negociação entre os gestores do SUS e as entidades privadas para a contratação emergencial dos leitos antes do uso compulsório. O relator retirou do projeto a obrigatoriedade dos hospitais de informar a quantidade de ventiladores pulmonares disponíveis, prevista no texto original do PL. “Entendemos que esta possa ser imprecisa considerando a dinâmica própria do uso dos aparelhos”, alegou.
O relator ainda acatou a algumas emendas de senadores de forma integral. Uma delas, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), estipula que os relatórios dos hospitais com os leitos disponíveis devem ter “publicidade ampla e diária”.
Fonte: Agência Senado