Corregedor nacional de Justiça abre prazo para defesa prévia de desembargadores investigados na Faroeste

O corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, determinou a intimação pessoal de quatro desembargadores e três juízes do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), denunciados na Operação Faroeste, por suposta participação em esquema de venda de decisões judiciais para a grilagem de terras no Oeste do Estado. 

A situação diz respeito à reclamação disciplinar, instaurada pela Corregedoria Nacional de Justiça, para a apuração de possível falta disciplinar cometida pelos desembargadores Maria do Socorro Barreto Santiago, Gesivaldo Nascimento Britto, José Olegário Monção Caldas e Maria da Graça Osório Pimentel; e pelos juízes Eliene Simone Silva Oliveira, Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, Márcio Reinaldo Miranda Braga e Marivalda Almeida; bem como pelo ex-secretário Judiciário, Antônio Roque do Nascimento Neves.

De acordo com informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgadas na última quarta-feira (8), eles terão 15 dias para apresentar defesa prévia antes do plenário do órgão deliberar sobre a abertura ou não de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Em maio de 2020, o Superior tribunal de Justiça (STJ) recebeu, parcialmente, denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra diversos envolvidos em suposto esquema criminoso, entre eles, os citados magistrados do tribunal baiano, com exceção da juíza Eliene Oliveira.

No curso da instrução processual no STJ, Martins solicitou o compartilhamento das provas e documentos colhidos durante a investigação criminal para subsidiar, também, o processo administrativo. O corregedor também determinou o apensamento de todos os processos para julgamento conjunto, com o objetivo de dar agilidade à apreciação do caso.

Para ele, as investigações revelam a possível existência de organização criminosa, formada por desembargadores, magistrados, servidores e advogados, voltada à “negociação sistemática de decisões judiciais e administrativas, à grilagem de terras e à obtenção e lavagem de vultosas quantias pagas por produtores rurais”.

“Assim, verifica-se a possível existência de elementos indiciários que apontam a suposta prática de infrações disciplinares por parte de magistrados, os quais caracterizam afronta, em tese, a Lei Orgânica da Magistratura e o Código de Ética da Magistratura Nacional”, observou. 

De posse dessas informações, o corregedor nacional abriu o prazo de 15 dias para que os magistrados apresentem defesa prévia. “Escoado o prazo para defesa prévia, com ou sem manifestação, poderá haver inclusão do presente procedimento na pauta do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, para deliberação sobre a instauração, ou não, de PAD, cuja data da respectiva sessão de julgamento será divulgada no DJe-CNJ e, também, por intimação eletrônica no processo”, explicou.

Dessa decisão, foi excluído Antônio Roque, uma vez que este foi exonerado do cargo de Secretário Judiciário, e determinado o desmembramento da reclamação contra a juíza Eliene Simone Silva Oliveira. Apesar da juíza não ter sido denunciada na ação penal do STJ, Martins entendeu que os esclarecimentos prestados não são suficientes para  afastar a atuação do CNJ. Informações do Bnews.