Cremeb orienta cancelamento de cirurgias eletivas e uso de equipamentos de proteção

O Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) emitiu uma nota com orientações à classe médica, para os profissionais que atuam diretamente com casos suspeitos da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. 

“Salientamos a importância do uso racional dos insumos, pois a utilização sem critérios, por medo, ignorância ou comodidade pode levar à falta para quem está no ‘front'”, diz o comunicado, preparado com base nas orientações recentemente elaboradas pelo Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj). 

Hoje (18), foi confirmado pelo governo estadual que um médico que atendeu um dos casos da doença na Bahia foi diagnosticado com a Covid-19. São ao menos 17 casos de pessoas com a enfermidade no estado.

Confira as recomendações:

Em clínicas e ambientes hospitalares

  • Os profissionais de saúde, na rede pública e privada, só devem atender a população de risco com o uso de equipamentos de proteção individual (EPI), compostos minimamente de máscaras de proteção, luvas descartáveis e quando for o caso, avental.
  • As unidades de saúde obrigam-se a fornecer aos profissionais de saúde este material mínimo. O diretor técnico deve notificar o Cremeb caso não consiga manter condições mínimas de atendimento.
  • Para atendimento médico é suficiente a utilização de máscara cirúrgica padrão, além do avental e luvas descartáveis. Para procedimentos que coloquem o profissional em contato direto com secreção ou aerossóis do paciente é obrigatório o uso de máscaras padrão “N95” e óculos de proteção. Em unidades intensivas e semi-intensivas é recomendável o uso de máscara padrão “N95”.
  • Nas salas de espera de atendimento das clínicas e hospitais (triagem e/ou acolhimento) deve ser respeitado o espaço mínimo entre as pessoas de u metro para todos os lados. Lotado o espaço de espera, os eventuais pacientes devem aguardar avaliação do lado de fora da Unidade de Saúde.
  • Pacientes com febre e tosse devem também utilizar máscaras de proteção desde a entrada na Unidade de Saúde, sendo estas máscaras fornecidas pelo serviço de saúde. Os médicos e as Unidades de Saúde não devem fornecer máscaras para pacientes e familiares assintomáticos.

Em consultório médico

  • É obrigatório equipamento mínimo de proteção individual em todas unidades, composto de máscara e luvas descartáveis.
  • Os equipamentos de proteção devem ser obrigatoriamente utilizados pelo médico no atendimento de pacientes portadores de febre e tosse. A critério do médico, os equipamentos podem ser utilizados em todo tipo de consulta.
  • Entre cada consulta e/ou procedimento, independente do uso de luva, o médico deve, preferencialmente à vista do paciente, lavar as mãos com água e sabão e/ou álcool a 70%.
  • Sugere-se fortemente que apenas os pacientes portadores de febre e tosse recebam máscaras de proteção.
  • O número de pacientes e acompanhantes na sala de espera deve ser compatível com o espaço, garantindo a distância mínima de 1 metro entre as pessoas. Estando a sala cheia, os pacientes e acompanhantes devem ser orientados a esperar do lado de fora, preferencialmente em local aberto.
  • Deve ser restrito ao menor número possível a presença de acompanhantes e suspensas visitas aos pacientes internados. Reduzir ao máximo a presença de objetos que possam servir de fonte de contágio de infecção, como livros e brinquedos nos consultórios pediátricos.
  • Na recepção do consultório deve ser fornecida solução de álcool gel ou pias para uso dos pacientes e acompanhantes.

Das cirurgias eletivas e procedimentos invasivos

  • Recomenda-se o cancelamento das cirurgias e procedimentos invasivos eletivos, exceto aquelas cuja suspensão possa gerar risco a curto prazo para a saúde do paciente.
  • A recomendação do adiamento das cirurgias deve se aplicar particularmente em pacientes com fatores de risco (Idade maior de 50 anos, hipertensos, diabéticos, cardiopatas, pneumopatas, renais crônicos e tabagistas) para o agravamento da COVID-19.
  • Preencher termo de consentimento informado específico, para as cirurgias e procedimentos invasivos – eletivos ou não.
  • Recomenda-se o cancelamento específico e preferencial de cirurgias que necessitem o uso de leitos de terapia intensiva.
  • Sugerir que o Responsável Técnico da unidade hospitalar racionalize a utilização dos leitos de terapia intensiva durante a epidemia de tal forma que a cirurgias e procedimentos eletivos sejam suspensos para não deixar pacientes com COVID-19 sem acesso a leitos de UTI.
  • Recomenda-se que os serviços de emergência só façam testes para o COVID-19 em pacientes com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde.