O Diário Oficial da União publicou, na quinta-feira (24), decreto que confirma a criação da empresa NAV Brasil, para assumir atribuições relacionadas à navegação aérea, atualmente a cargo da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). O Congresso autorizou a criação da empresa ao aprovar o projeto de lei de conversão (PLV 4/2019), oriundo da Medida Provisória 866/2018.
Esta é a primeira empresa pública criada na gestão de Jair Bolsonaro. Segundo o governo, a intenção é diminuir o prejuízo da Infraero, que perdeu receita após a privatização de aeroportos rentáveis, e concentrar na nova empresa os serviços que não serão privatizados. A nova estatal incorpora todos os ativos e passivos relacionados à navegação aérea hoje concentrados na Infraero. A lei que permitiu a criação da NAV Brasil (Lei 13.903, de 2019) foi publicada em novembro do ano passado.
Inicialmente, serão transferidos para a NAV Brasil os empregados da Infraero ligados à navegação aérea, que incluem serviços como telecomunicações, estações de rádio, torres de controle e medição meteorológica. A lei prevê que a NAV Brasil poderá contratar em regime celetista, mas com seleção por concurso público. Também inclui os serviços de navegação aérea entre os serviços considerados essenciais para efeitos da lei que regula a greve (Lei 7.783, de 1989). Essa lei prevê restrições de paralisação nesses casos.
A empresa será subordinada ao Ministério da Defesa, por meio do Comando da Aeronáutica, e, por decreto, o Executivo poderá transformar a empresa em sociedade de economia mista. A Força Aérea continuará responsável pela área de infraestrutura de navegação vinculada à defesa e soberania nacionais.
Segundo a lei, a nova empresa, em razão de suas atribuições e da estrutura integrada do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro, atuará de forma complementar à manutenção da soberania sobre o espaço aéreo brasileiro.
Tramitação
Editada no final do governo Michel Temer, a MP 866/2018 chegou a ser revogada pela MP 883. A primeira proposta estava trancando a pauta de votações, e a suspensão da tramitação foi necessária para a votação de outra medida, a MP 870/2019, da reforma administrativa. Como a MP 883 perdeu eficácia por não ter sido analisada no prazo de 120 dias de sua edição, a MP original voltou a valer até ser confirmada pelo Congresso. A MP da NAV foi relatada por senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ).
Fonte: Agência Senado