Decreto de Bolsonaro permite a criação da “Lava Jato do Mercosul”

O presidente da República,Jair Bolsonaro, participa do lançamento da nova linha de crédito imobiliário com taxa fixa da Caixa Econômica Federal

O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (11) um Decreto do presidente Jair Messias Bolsonaro que promulga o texto do “Acordo Quadro de Cooperação entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados para a Criação de Equipes Conjuntas de Investigação”.

Na prática, o acordo vai possibilitar o trabalho conjunto entre países do Mercosul no combate ao crime organizado que atua e forma transnacional, ou seja, cuja atuação ultrapassa as fronteiras dos países parceiros.

O acordo une esforços de Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai para o combate a crimes como tráfico de drogas, corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de pessoas, tráfico de armas e terrorismo.

A partir de agora, investigadores de diferentes países poderão formar força-tarefa conjunta para a investigação de crimes que, “por suas características transnacionais, exijam a atuação coordenada das autoridades competentes”. Uma verdadeira “Lava Jato do Mercosul”.

Elaborado em 2010, o acordo de cooperação foi mantido na gaveta pelos governos de Dilma Roussef (PT) e Michel Temer (MDB), indicando o desinteresse dos dois ex-mandatários em combater o crime organizado transnacional.

Leia aqui a íntegra do Decreto 10.452, DE 10 DE AGOSTO DE 2020 e o texto do Acordo. Texto de Pablo Carvalho.