O desembargador Julio Travessa, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), negou competência para julgar o pedido de habeas corpus coletivo impetrado pelo vereador Alexandre Aleluia (DEM) contra o toque de recolher decretado pela prefeita de Lauro de Freitas, Moema Gramacho (PT).
Na decisão, Travessa afirma que o feito não pode ser julgado na Corte e diz ainda que, por isso, arquiva o pedido.
Aleluia classifica como ditatorial a medida da petista que tem como objetivo conter a disseminação do novo coronavírus. Informações do Metro1.