Dias D’ávila: Consulta pública para elaboração do PPA 2022-2025 e LOA 2022 termina nesta sexta

Prefeitura Municipal de Dias d'Ávila/ Foto: Divulgação

O Plano Plurianual (PPA) é um documento que define as prioridades da Administração para o período de quatro anos, podendo ser revisado a cada ano. Nele consta o planejamento de como serão executadas políticas públicas para alcançar os resultados esperados ao bem-estar da população nas diversas áreas.

Com base no PPA, será elaborado também a LOA 2022 – Peça de planejamento que garante o gerenciamento anual das origens e das aplicações dos recursos públicos.

Os cidadãos podem e devem participar da construção do PPA por meio de sugestões: as chamadas consultas públicas.

Devido às recomendações de prevenção ao contágio da covid-19, a prefeitura de Dias d’Ávila, através da Secretaria de Governo (SEGOV), disponibilizou a consulta pública de forma não presencial. Um ambiente virtual está disponível com um formulário para que todo e qualquer cidadão possa preencher com as suas sugestões para a construção do planejamento do município.

A consulta permanecerá disponível até o dia 09/07/2021.

Mais informações sobre a consulta pública do PPA podem ser obtidas no Diário Oficial do Município, clicando neste link – onde foi publicado o Decreto 1729/2021 e o Edital de Convocação da consulta (01/2021). A participação é aberta a qualquer cidadão, representante de órgãos públicos e da sociedade civil.

Para participar com sua sugestão, basta clicar aqui e preencher o formulário.

Participe, exerça seu papel e direito de cidadão, contribuindo de forma ativa com o planejamento e desenvolvimento do nosso município.

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DEFINIÇÕES

O PLANO PLURIANUAL – PPA – é o instrumento de Planejamento Estratégico das ações governamentais, estabelecendo as medidas, gastos e objetivos a serem seguidos, contemplando o período dos quatro anos vindouros.

Tem vigência do segundo ano do mandato atual até o final do primeiro ano do mandato seguinte, garantindo, assim, a continuidade administrativa dos programas fixados ou em andamento. É constituído por objetivos, que devem ser alcançados pela administração pública, e de grande impacto para a população, como a redução da pobreza, emprego e geração de renda, segurança, educação, etc.

Para alcançar esses objetivos, as ações de Governo se organizam em programas que visam atender demandas, solucionar problemas, ou ainda criar oportunidades de desenvolvimento e crescimento para as populações da cidade e do campo.

A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO – É a lei que antecede a Lei Orçamentária, que define as metas e prioridades em termos de programas e ações a executar pelo Governo. A LDO tem como finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo e Autarquias. Busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual – LOA com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual – PPA, define as metas e prioridades do governo para o ano seguinte, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre alterações na legislação tributária e estabelece a política das agências de desenvolvimento. As Diretrizes Orçamentárias constituem um conjunto de instruções para a concretização do Plano de Ação Governamental, constituído pelas metas prioritárias extraídas do PPA 2022-2025.

A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL é o instrumento utilizado pelo Governo para planejar a utilização do dinheiro arrecadado com tributos (impostos, taxas,

contribuições de melhoria, entre outros). Esse planejamento é essencial para oferecer serviços públicos adequados, além de especificar gastos e investimentos que foram priorizados pelos Poderes. Informações a ascom PMDD.