O decreto 1.707 que pode ser acessado na íntegra, através do Diário Oficial do Município, disponível no site oficial da prefeitura (www.diasdavila.ba.gov.br), traz como destaques os seguintes pontos:
• Restrição de locomoção das 19h às 05h até o dia 05/04
• Funcionamento normal do comércio até às 17h
• Funcionamento dos restaurantes até as 15h com capacidade de 50%
• Proibição de realização de eventos
• Proibição de abertura de bares até 05/04
• Atos religiosos com capacidade de 30%
• Proibição de venda bebida alcoólica das 18h do dia 01/04 até dia 05/04
• Permitido delivery até meia noite
A Prefeitura ressalta a importância do cumprimento de cada uma das medidas estabelecidas em prol de um processo progressivo de retorno à normalidade das atividades no município. É papel de cada munícipe conscientizar-se da importância do uso constante e correto da máscara e da prática das medidas de distanciamento social.
ASCOM – Assessoria de Comunicação