No combate à criminalidade, policiais rodoviários federais recuperaram dois veículos com ocorrência de furto e apropriação indébita, em trechos dos municípios de Eunápolis e Barreiras. As ações aconteceram neste domingo (16/05).
A primeira ocorrência foi registrada às 04h25 durante fiscalização no KM 720 da BR 101, trecho do município de Eunápolis, no extremo sul baiano. Equipe da PRF realizava fiscalização de combate a criminalidade, quando abordou o veículo FIAT/Uno Way com placas de Belo Horizonte (MG). O automóvel era conduzido por um homem de 43 anos.
Durante os procedimentos de fiscalização no carro foram constatados indícios suspeitos de adulteração nos elementos identificadores como a numeração do chassi suprimida. Para tentar ‘burlar’ fiscalizações da polícia e não levantar suspeitas, as placas foram trocadas por outras de um veículo com características semelhantes.
Após consulta ao sistema de dados, os agentes constataram se tratar na realidade de um veículo que circulava clonado, pois o original possuía ocorrência de furto registrada em novembro/2014 no estado das Minas Gerais.
Aos policiais, o condutor informou não saber da procedência ilícita do veículo e que ‘pegou’ o carro emprestado para fazer uma viagem até Itabela (BA). Disse ainda que pretendia comprar o Uno de forma parcelada.
O veículo apreendido e o infrator foram apresentados na Delegacia de Polícia Civil local, para os procedimentos cabíveis pelo crime de receptação.
A segunda ocorrência foi registrada às 09h50 na altura do quilômetro 168 da BR 135, em trecho do município de Barreiras (BA). Na oportunidade, a equipe da PRF abordou o veículo Chevrolet/Tracker para uma fiscalização detalhada e descobriu que o carro possuía registro de apropriação indébita.
A equipe entrou em contato com a empresa proprietária do veículo que informou ter confeccionado o Boletim de Ocorrência na Delegacia de Santo André (SP) na data de 08/04/2021.
Segundo a locadora, o veículo foi alugado em 26/03/2021 e deveria ter sido devolvido na data de 05/04/2021, porém, o veículo não foi entregue no prazo contratual e nem foi renovado.
O automóvel era conduzido por um homem de 35 anos de idade. Ele relatou que ‘pegou’ o carro de boa-fé e não sabia da que o carro possuía queixa criminal.
Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, o crime de Apropriação indébita de Veículo, crime previsto no art. 168 do Código Penal. O condutor foi detido e levado para Delegacia de Polícia Civil para continuidade dos procedimentos legais.