Entre Rios: TCM rejeita contas do município, referentes ao ano de 2019

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O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Entre Rios, da responsabilidade do ex-prefeito Elízio Fernandes Rodrigues Simões, relativas ao exercício de 2019. Além de ultrapassar o limite máximo para despesa total com pessoal, descumprindo o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o gestor não promoveu o pagamento de duas multas da sua responsabilidade, no valor total de R$77 mil. A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (31/03), realizada por meio eletrônico.

O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, imputou ao gestor uma multa no valor de R$72 mil – que corresponde a 30% dos subsídios anuais do prefeito –, pela não recondução dos gastos com pessoal ao limite previsto na LRF. Também foi imputada uma segunda multa, no valor de R$10 mil, pelas demais irregularidades apontadas no relatório técnico.

A despesa total com pessoal – com a aplicação da Instrução TCM nº 003 – representou 57,47% da Receita Corrente Líquida de R$104.400.464,37, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sem a aplicação da instrução esses gastos alcançam 58,77%.

A relatoria também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$29.347,00, com recursos pessoais, pelo pagamento sem a correspondente comprovação da prestação dos serviços.

O relatório técnico também registrou, como irregularidades, a reincidência na baixa arrecadação da dívida ativa; omissão na cobrança de quatro multas imputadas a ex-gestores do município, no total de R$65.100,00; irregularidades na contratação direta de assessoria; realização de procedimentos licitatórios sem justificativa de preço; registro de preços sem ampla pesquisa prévia de mercado; atraso na remuneração de servidores; e falhas na inserção de dados no sistema SIGA, do TCM.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,78% da receita resultante de impostos (compreendida a proveniente de transferências) na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 27,62% da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 76,04% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

A Prefeitura de Entre Rios não cumpriu as metas projetadas no Plano Nacional de Educação, vez que nos anos iniciais do ensino fundamental (5º ano), o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB foi de 3,90, abaixo da meta de 4,40; enquanto que nos anos finais do ensino fundamental (9º ano), o índice foi de 3,10 ante uma meta de 4,20.

Cabe recurso da decisão. TCM-BA.