Atenção: segue até esta quinta-feira (04) o prazo para entrega da documentação dos estudantes universitários convocados pelo Programa Partiu Estágio, Edital 002/2021, com vagas exclusivas para a Secretaria da Educação. Portanto, os 1.324 universitários devem comparecer aos locais informados por e-mail com a documentação exigida no edital (confira abaixo).
As orientações para apresentação constam no e-mail de convocação. Caso compareça fora do prazo ou portando documentação incompleta, o universitário pode perder o acesso à vaga. Além do e-mail, os selecionados foram também notificados por SMS ou ligação telefônica, de acordo com os dados cadastrados na plataforma no momento da inscrição.
A lista completa pode ser consultada no site institucional da Secretaria da Administração (Saeb), disponível no endereço www.saeb.ba.gov.br. Dúvidas sobre a seleção ou sobre as regras do programa devem ser encaminhadas para o e-mail partiuestagio@saeb.ba.gov.br.
Veja a documentação solicitada:
• Comprovante de residência
• Original e cópia da Carteira de Identidade
• Original e cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF
• Original e cópia de Carteira de Identidade do representante legal, ou do Termo de Guarda expedida por autoridade judicial, se for o caso
• Declaração da Instituição de Ensino informando semestre letivo, duração do curso, percentual cursado, turno de estudo, curso de formação e sua modalidade presencial (Anexo II do Edital)
• Comprovante de matrícula e frequência da Instituição de Ensino
• Declaração própria de que não exerce atividade remunerada em órgão público
• Original e cópia do Título de Eleitor, se for o caso
• Original e cópia do Certificado de Reservista, se for o caso
• Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS
• Comprovação de inscrição no CadÚnico, se for o caso
• Histórico escolar do Ensino Médio ou declaração emitida pela instituição de nível médio, no caso dos candidatos que tenham sido selecionados pelo critério de ter estudado todo o Ensino Médio em Escola Pública ou como Bolsista integral
• No caso de pessoas portadoras de deficiência, deverá ser apresentado um Relatório Médico comprovando a deficiência.
Fonte: Ascom/ Saeb