Envolvidos em construção e venda ilegal de loteamento em Camaçari são condenados à prisão

Foto: Ilustração

Três pessoas denunciadas pelo Ministério Público estadual por envolvimento em um projeto ilegal de construção e venda do ‘Loteamento Naturaville 2’, em Camaçari, foram condenadas à prisão. Segundo a denúncia do promotor de Justiça Luciano Pitta, participaram do esquema ilegal os empresários Alexandre Kubli, da ‘Dezessete Empreendimentos Imobiliários Ltda’, Régis Maia Braga, da ‘CCB Construtora Cerasoni Braga Ltda’, e a servidora pública Siméia de Assis Figueiredo. A empresária Luana Lago Morbeck também teria participado e foi denunciada pelo MP, mas o seu processo ainda será julgado.

Os dois empresários foram condenados a nove anos e três meses de prisão, em regime inicial semi-aberto, além de pagamento de multa pelos crimes contra a administração pública e a adminstração ambiental, contra a flora e contra o ordenamento urbano. Já Siméia Figueiredo, a três anos e seis meses de prisão em regime inical aberto, mais pagamento de multa. Conforme as investigações do MP, o loteamento foi construído, em 2018, sem licença ambiental válida, sem alvará de construção e de terraplanagem e sem a necessária autorização de supressão de vegetação. Além disso, os lotes foram comercializados de forma ilegal.

Na denúncia, o promotor de Justiça registrou que a ‘CCB Construtora’ figurava nos processos administrativos junto à municipalidade como proprietária do terreno onde o loteamento iria ser implementado, mas, antes disso, a “Dezessete Empreedimentos’, havia sido responsável por “requerer e obter licenças ambientais dissonantes da realidade do empreendimento, com o aparente objetivo de esquivar-se da necessária produção e entrega dos estudos e documentos solicitados pelo Poder Público alterando, para tanto, o projeto original e número de lotes”. Além disso, o empreendimento, que causou “grave prejuízo ambiental no Bioma Mata Atlântica por conta da ilegal supressão em larga escala de vegetação nativa considerada de preservação permanente”, foi comercializado sem que houvesse registro no Cartório de Imóveis.