Ex-prefeito baiano terá que devolver R$150 mil aos cofres do município por não prestar conta dos repasses efetuados

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O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (30/07), julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Ituberá, André Lisboa Filho, em razão da ausência de prestação de contas de recursos repassados ao Instituto Geraldo Leite, no exercício de 2012. Os repasses somaram o montante de R$150 mil – valor que o relator do processo, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, determinou que seja devolvido aos cofres municipais, com recursos pessoais do gestor. Também foi imputada multa de R$4 mil.

O ex-prefeito André Lisboa Filho assinou em 30 de novembro de 2011, o Contrato de Gestão nº 90/2009 entre a prefeitura e o Instituto Geraldo Leite, para a prestação de serviços relacionados à área de saúde do município. Esse contrato ainda foi aditado duas vezes, sendo finalizado em 31 de janeiro de 2012, quando houve a assinatura do distrato. Em 2012, conforme informações do sistema SIGA do TCM, foram transferidos à entidade o total R$150.000,00, através de três repasses.

De acordo com a relatoria, os recursos foram repassados de forma irregular, vez que as transferências foram realizadas em data posterior à revogação do contrato e sem a existência de qualquer cláusula que garantisse o repasse de recursos porventura pendentes.

O gestor alegou que teria solicitado a prestação de contas ao Instituto Geraldo Leite por inúmeras vezes, mas não apresentou comprovação de que teria tomado tal providência.

Cabe recurso da decisão.

TCM-BA