O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou nesta quinta-feira (1º) um Habeas Corpus da defesa do ex-presidente Lula, que pedia a paralisação da ação do triplex do Guarujá (SP) até que suposta suspeição do ex-juiz federal Sergio Moro fosse julgada na Segunda Turma da Corte.
Com isso, o rito processo continua normalmente.
Na decisão contra Lula, Fachin argumentou que não houve “ilegalidade evidente” no andamento do processo e informou uma medida liminar “constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se impõe quando a situação demonstrada nos autos representa manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirma”.
Por isso, explicou que, “sem prejuízo de ulterior reapreciação da matéria no julgamento final do presente habeas corpus”, indeferiu a liminar.
O processo que analisará a suspeição de Sergio Moro no caso do triplex está parado na Segunda Turma da Corte desde o ano passado. Caberá ao ministro Gilmar Mendes colocar em votação o caso, o que ainda não tem data para ocorrer. Informações do R7.