Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STF) decidiu, nesta quarta-feira (20), pela manutenção da prisão preventiva da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Ela está presa desde novembro do ano passado, no âmbito da Operação Faroeste.
Este é o quarto pedido de liberdade da desembargadora negado pelo STJ. Desta vez, a defesa de Maria do Socorro argumentou que, por ela ter diabetes e ser hipertensa, compõe o grupo de risco para o novo coronavírus.
Relator da Faroeste na Corte, o ministro Og Fernandes votou pela manutenção da prisão da ex-mandatária do TJ-BA, e foi seguido pelos demais ministros. “Socorro se encontra recolhida em sala de estado maior, em instalações consideradas excelentes pelo CNJ, em uma cela individual, sendo clara a inexistência de superlotação em face da agravante, e com a presença de equipe de saúde no complexo prisional pronta para atendimento de eventuais necessidades. As doenças alegadas, hipertensão e diabetes, são tidas como comuns na grande parte da população brasileira e controláveis por meio de medicamentos ou de mudança de hábitos, bem como alimentação adequada”, decidiu.
Segundo o ministro, ela tem recebido os medicamentos e dieta específica por causa da diabetes.
O ministro Luis Felipe Salomão acompanhou o voto e disse que “não há nenhum elemento que justifique” a soltura da desembargadora. Ele frisou que Maria do Socorro está presa há 175 dias e que nos autos constam fotos que mostram “o tratamento que está tendo a ré nesse momento no presídio”.
FALSO CÔNSUL
Também preso no âmbito da Faroeste, Adailton Maturino, cujo teste para coronavírus deu positivo, teve transferência negada para um hospital particular de Brasília. Apesar da sessão desta quarta-feira não tratar sobre o caso de Maturino, o advogado de defesa do falso cônsul, Miguel Pereira Neto, pediu a palavra para dizer que seu cliente teve um pico de pressão de 22×13, e que era um “dever humanitário” reforçar o seu pedido de soltura.
De acordo com o ministro do STJ, porém, suspeita-se que, para manter um quadro de hipertensão, Maturino não ingeria uma medicação oferecida pelos agentes do presídio. “A partir do momento que se identificou essa possibilidade, o sistema penitenciário tratou não só de dar a medicação como observar a ingestão do comprimido pelo paciente. E quando isso aconteceu, a pressão dele normalizou. Então aparentemente o paciente denunciado criava uma situação para estabelecer um quadro de hipertensão e justificar a saída. Se isso for verdade, conforme consta dos laudos encaminhados pelo sistema penitenciário, nós temos um caso de estrita má-fé para o pedido da soltura. É verdade que ele emagreceu”, explicou.
“Ele alega diabetes, mas os exames apresentados não comprovam o estado de diabetes, não tem um laudo que comprove”, acrescentou. Informações do Bahia Notícias.