Faroeste: Falso cônsul acusado de grilagem, tem prisão revogada pelo STJ

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, decidiu revogar a prisão preventiva de Adailton Maturino dos Santos, cônsul honorário de Guiné Bissau não reconhecido pelo Itamaraty, e acusado de chefiar esquema criminoso de compra e venda de sentenças no oeste baiano pela operação Faroeste.

Em decisão da última quarta-feira (20), o ministro relator dos processos relativos à operação na corte, também fixou, em contrapartida, algumas condições.

Assim, Maturino será monitorado por tornozeleira eletrônica, e está proibido de acessar as dependências do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), e se comunicar – por qualquer meio, ainda que por intermediário – com outros investigados na Faroeste. 

Ele também está proibido de se ausentar da comarca de sua residência, e terá de cumprir “recolhimento domiciliar no período noturno”.

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou ao STJ a manutenção da custódia cautelar de Maturino. De acordo com a lei, a prisão preventiva de um acusado tem de ser revisada a cada 90 dias pela Justiça, sob pena da prisão tornar-se ilegal.

No caso do “cônsul”, a última revisão, antes da atual, havia ocorrido no último dia 30 de junho. 

“Na presente situação, ainda que não haja falar em excesso de prazo na prisão, entendo que, diante do atual contexto fático-jurídico, não subsiste a necessidade da prisão cautelar para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal (art. 282, I, do CPP), sendo suficiente, para assegurar a cautelaridade pretendida, a imposição de medidas diversas da prisão”, escreveu Fernandes.

O ministro também cita que quatro meses se passaram desde o término das audiências de oitiva das testemunhas arroladas pelo MPF e pelas defesas, e pondera que não há relatos de circunstâncias que indiquem a necessidade de permanência da custódia cautelar do acusado. Avaliou também que, até o momento, Maturino tem apresentado uma “postura colaborativa com a instrução processual”.

“Soma-se a isso o fato de ainda não haver previsão para encerramento da instrução probatória com o interrogatório dos réus, em que se pese a tramitação processual estar seguindo curso prospectivo, mesmo diante das dificuldades impostas pela pandemia de covid-19 e pela complexidade desta ação penal, que envolve 15 réus e amplo material probatório produzido nas mais de 30.000 folhas dos autos”, acrescentou. Informações do Bnews.